Após representação do MPM, tenente-coronel da Reserva do Exército é declarado indigno para o oficialato

A representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para o oficialato de de tenente-coronel da Reserva do Exército, apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar, foi julgada procedente pelo Superior Tribunal Militar que, por unanimidade, decretou a perda de seu posto e patente.

Como detalhou o Ministério Público Militar na representação, o tenente-coronel foi condenado pela Justiça Militar da União à pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, pela prática do crime militar de estelionato agravado, praticado contra a administração militar e com violação de dever inerente ao cargo (art. 251, §3º, c/c o art. 70, alínea “g”, ambos do Código Penal Militar).

Apurou-se que o militar era pregoeiro e chefe de seção de aquisições, licitações e contratos, quando promoveu fraudes em pregão eletrônico para beneficiar empresa de materiais cirúrgicos hospitalares, causando prejuízo à administração militar superior a R$ 318 mil. Ressalte-se que o tenente-coronel já fora condenado em outro processo, com pena de dois anos de reclusão, pela prática do crime militar de corrupção ativa (art. 309 do Código Penal Militar).

Na representação, o procurador-geral de Justiça Militar escreve: “… a conduta do tenente-coronel R/1 do Exército, além de caracterizar gravíssima infração penal militar, geradora de prejuízo à Força, consubstancia clara violação do dever de fidelidade para com a Instituição a que servia e fere, por isso, a honra, o decoro e o pundonor militares”.

O Código Penal Militar estabelece que oficiais militares condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos também serão representados e julgados para a perda do posto e da patente.

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