Militar denunciado pelo MPM é condenado por assédio sexual

O Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, por unanimidade, acolheu denúncia do Ministério Público Militar e condenou sargento pelo crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal. O militar foi condenado à pena-base um ano de detenção, com concessão de suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mas ainda pode apelar da decisão em liberdade.

O sargento foi denunciado pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro pelo fato de ter assediado sexualmente aluna de 19 anos do curso de formação de sargentos. Consta na denúncia que o sargento foi designado para dar carona para a aluna, em seu carro particular, para compromisso comum que teriam no centro do Rio de Janeiro. Ressalte-se que eles não se conheciam. Após as atividades, o militar foi novamente escalado para retornar com a aluna à unidade militar. No caminho, passaram num shopping para almoçar e lá chegando o sargento convidou-a para ir ao cinema. Ao término do filme sugeriu que parassem em algum lugar para conversar mais, o que foi recusado pela aluna que, identificando melhor as intenções do superior hierárquico, declarou que tinha iniciado um namoro no Rio de Janeiro.

Mesmo depois de a aluna ter sinalizado que não estava receptiva às suas investidas, dentro de seu carro particular, enquanto cumpria a missão de trazer a aluna de volta para sua organização militar, o sargento disse que seria maravilhoso transar com ela e que “poderiam parar num hotel e ficar gozando 40 minutos um atrás do outro”. O sargento ainda parou o carro na orla de uma praia e declarou que “seria um crime que valeria a pena”.

Conforme registrado nas alegações escritas ministeriais, “o acusado, prevalecendo-se da autoridade subliminar de sua superioridade hierárquica, demonstrou comportamento de teor sexual merecedor de reprovação, porque considerado desagradável, ofensivo e impertinente pela ofendida que já tinha demonstrado seu não consentimento com as investidas do sargento ao dizer que tinha namorado e que não havia nenhum tipo de conexão entre eles. Ademais, as expressões de cunho sexual foram proferidas em um ambiente que estava sob total controle do acusado.”

No tocante a análise das provas, aduziu ainda o MPM que, além da firmeza e riqueza de detalhes apresentados pela aluna, os seus sentimentos de humilhação, inquietação e desconforto logo após os fatos, revelados pela alteração emocional, e a sua postura de comentar o ocorrido com uma outra aluna quando voltou ao quartel, além de relatar o evento aos superiores, reforçam, ainda mais, a veracidade e a credibilidade das suas declarações. Ademais, todas as pessoas que estiveram com a aluna após os fatos foram uníssonas em corroborar o constrangimento nela causado pela conduta do superior hierárquico.

Durante a investigação foram verificados atos de importunação sexual, atribuídos ao sargento e praticados contra outras militares, em datas anteriores. Como tais condutas aconteceram antes da lei 13.718/2018, o MPM encaminhou o material para apuração, retando o militar punido disciplinarmente pela Marinha.

Na decisão, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha conclui que diante da prova testemunhal e dos relatos da ofendida, que se mantiveram iguais ao longo de toda a instrução criminal, restou comprovada a prática do tipo penal de assédio sexual pelo sargento. “Uma mulher militar, ao ser vítima de um crime sexual, é duplamente atingida: como mulher, ao ter sua liberdade e sua dignidade sexuais atacadas, e como militar, eis que impacta diretamente na hierarquia e disciplina, princípios basilares das instituições militares, diminuindo-lhe, portanto, a sua autoridade”, escreve a juíza federal substituta da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 1ª CJM.

Como uma das condições da suspensão condicional da pena (sursis) de um ano de detenção, o condenado deverá participar do curso gratuito online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho” oferecido pelo site do Senado Federal (saberes.senado.leg.br), devendo, ao final, anexar o certificado de realização da atividade nos autos da execução da pena.

O MPM destaca no presente caso a atuação do Corpo de Fuzileiro Navais em determinar a imediata instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM) ao tomar conhecimento do fato, acolher adequadamente a vítima, inclusive com disponibilização de assistência psicológica e designar uma encarregada para conduzir as investigações. O relatório do IPM também consignou a importante sugestão de palestras preventivas nas organizações militares de forma a coibir e repelir condutas inadequadas dessa natureza.