Conclusões do II Encontro Nacional do MP com atuação na Justiça Militar

Os participantes do II Encontro Nacional do MP com atuação na Justiça Militar retomaram as atividades hoje (11), na Procuradoria-Geral de Justiça Militar. Divididos em grupos, eles debateram três temas: 1 – competência do juízo monocrático para julgar crimes em que o civil figure no polo passivo da ação delituosa, mesmo que o tipo esteja classificado entre os crimes contra a administração; 2 – Força Nacional de Segurança Pública: natureza jurídica, crime militar e competência para processo e julgamento; e 3 – visita íntima em estabelecimento prisional militar.

O primeiro grupo, que tratou do julgamento de civis pela Justiça Militar da União e dos Estados, concluiu, entre outras deliberações, que “deve haver simetria entre a JMU e a JME. Assim, delitos que envolvam crimes em que, no polo ativo ou passivo, envolvam civis, respeitadas a competência constitucional da JME (art. 125, § 5º da CF), o julgamento deve ser monocrático, não só contra a Administração, mas em todo caso”. Ainda segundo entendimento desse colegiado, a “razão para o juiz julgar monocraticamente prestigia o princípio do julgamento pelos pares, além do fato de não envolver hierarquia e disciplina (no caso de autor civil)”.

O grupo 2 discutiu a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, por unanimidade, concluiu que em qualquer caso, a competência territorial para crimes militares cometidos por Policiais Militares na Força Nacional de Segurança Pública é da Justiça Militar do Estado de origem da tropa. Para o grupo, tanto o Inquérito Policial Militar como o Auto de Prisão em Flagrante podem ser feitos pela FNSP. O primeiro por aplicação analógica e o segundo por aplicação direta do artigo 250 do Código de Processo Penal Militar.

O tema do Grupo 3 foi a visita íntima em estabelecimento prisional militar. O grupo considera que a visita íntima decorre dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do respeito ao preso e da intranscendência da pena e, como tal, deve ser também viabilizada nas instalações prisionais militares. Segundo eles, “compete à Justiça Militar a administração da execução de preso em instalação militar e a respectiva fiscalização ao Ministério Público que atua perante a Justiça Militar”. Ainda de acordo com as conclusões, “há necessidade de reestruturação de instalações prisionais militares para o atendimento da Lei de Execuções Penais e demais normas de regência do sistema prisional brasileiro, destacadamente a garantia da visita íntima e a separação dos presos por gênero, sem prejuízo da observância das normas de segurança orgânica da unidade”.

Coordenador do Encontro, o conselheiro Antonio Pereira Duarte considera como de grande relevância iniciativas como essas do CNMP de possibilitar o debate e a reflexão crítica em torno da atuação de todos os membros do Ministério Público brasileiro, inclusive daqueles que atuam perante as Justiças Militares. “Acolhendo a todos que atuam no segmento, o CNMP possibilita a formação de uma massa crítica com uma larga visão sob a ótica teórica e prática, das questões que afetam a Justiça Militar da União e dos Estados”, afirmou.

Para o conselheiro, é essencial que os representantes dos Ministérios Públicos com atuação especializada, como o Ministério Público Militar, provoquem o CNMP a discutir questões que impactam em seu funcionamento. “Isso possibilitará uma melhor compreensão dos diversos temas desse contexto especializado. É importante que todos conheçam a Justiça Militar e o ordenamento jurídico especializado que ela aplica, percebendo a dimensão de seu papel constitucional, que a situa inclusive como verdadeira agência de accountability da atividade policial, como referido por Marcelo Adriano Menacho dos Anjos, em sua obra ‘A Justiça Militar e a Democracia – controle da atividade policial’. De igual maneira, a Constituição moldou o Ministério Público Militar como Instituição essencial para o controle externo da atividade militar, buscando alcançar a máxima eficiência das instituições militares envolvidas com a segurança nacional”, avalia Antonio Duarte.

A abertura do Encontro foi realizada na tarde de ontem (10), no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), contando com a presença do procurador-geral da Justiça Militar, Jaime de Cássio Miranda, do conselheiro Fábio Sticca, do subprocurador-geral Marcelo Weitzel e do secretário-geral do CNMP, Sílvio Amorim.

O evento, promovido pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP/CNMP), teve como objetivo debater temas e aprimorar ações de promotores e procuradores que atuam perante a Justiça Militar Federal e Estadual. O Presidente da Comissão enfatizou, por fim, que já solicitou a inclusão, do III Encontro Nacional no Plano de Gestão da CSP, para o ano de 2017, certo de que eventos de tal monta, servem para aprimorar o Ministério Público especializado, garantindo o intercâmbio de experiências entre membros dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público Militar da União.

CMMPM – No intervalo da programação de hoje do II Encontro do MP com atuação na Justiça Militar, na PGJM, foi realizada uma visita ao Centro de Memória do Ministério Público Militar, que no último dia 9 de novembro abriu a exposição temporária Intercâmbio jurídico-institucional entre o Ministério Público Militar e a República de Angola: 1997-2016.

A exposição apresenta documentos arquivísticos, bibliográficos, iconográficos e museológicos que revelam as ações de aperfeiçoamento no campo do direito penal, processual e administrativo, relativas à atuação do ministério público, da justiça militar e da polícia judiciária militar dos dois países.

Leia aqui as conclusões dos 3 grupos.

Banco de Imagens