Atuação do MPM no processo que condenou 26 pessoas por fraudes em licitações em Manaus

Audiência de julgamento por videoconferência realizada em 14/7/2020.

A sentença divulgada semana passada pelo juízo da 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília, que condenou 26 réus – oficiais e praças do Exército e empresários – envolvidos num esquema de corrupção em organizações militares sediadas em Manaus, revela a unidade na atuação do Ministério Público Militar.

O Inquérito Policial Militar nº 108/06 foi instaurado pelo Comandante Militar da Amazônia, em agosto de 2006, objetivando apurar fraudes licitatórias e contratuais ocorridas no âmbito daquele Comando, identificadas na Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal.

De acordo com as investigações, havia um esquema de desvios no fornecimento de gêneros alimentícios e embarcações, que tinha como foco principal um grupo de empresários e militares da cidade de Manaus.

Da análise dos autos, os membros da Procuradoria de Justiça Militar em Manaus, a então procuradora Maria de Nazaré Guimarães de Moraes e a procuradora Andrea Cristina Marangoni Muniz verificaram a prática das seguintes condutas: manipulação das planilhas de preços e do próprio processo licitatório; fraudes no recebimento dos produtos licitados; agilização do pagamento para as empresas do grupo de fraudadores; recebimento de propina pelos militares envolvidos no processo; desvios na distribuição de gêneros pelo 12º B Sup; recebimento de numerário de fornecedores em substituição de gêneros; favorecimento do grupo de empresários fraudadores; compra de embarcações irregulares para emprego na região Amazônica.

Com base nesses fatos, a PJM Manaus ofereceu três denúncias contra 39 acusados: uma referente fraude nos procedimentos licitatórios para a aquisição de itens de quantitativo de rancho e de Subsistência; outra referia-se à compra de embarcações regionais superfaturadas e sem condições adequadas de uso; e, a terceira, outra fraude envolvendo um coronel e um civil no fornecimento de arroz para o 12º B Sup.

As denúncias foram recebidas inicialmente pela Auditoria de Manaus, mas em virtude da impossibilidade de constituir o Conselho Especial de Justiça na 12ª Circunscrição Judiciária Militar, o processo foi desaforado para a 11ª CJM, em Brasília. Na 2ª Auditoria da 11ª CJM, as ações penais foram reunidas num único processo, a fim de facilitar a instrução processual e evitar decisões conflitantes.

A partir de então, passou a atuar a promotora Angela Montenegro Taveira, da 2ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília. Antes e durante a instrução, iniciada já sob a titularidade do promotor Jorge Augusto Caetano de Farias, as defesas impetraram inúmeros habeas corpus em favor de grande parte dos acusados, pelos mais diversos motivos: inépcia da inicial; nulidade das provas colhidas, seja daquelas originárias da Operação Mercúrio, seja daquelas havidas já na Operação Saúva; entre outras alegações. Em todas as situações, o Superior Tribunal Militar denegou a ordem, mesmo sobrestando o andamento da ação penal em algumas oportunidades.

Ao final da instrução processual, o então titular apresentou as Alegações Finais pedindo a condenação de 30 dos 39 acusados. Um documento com mais de 350 páginas detalhando minuciosamente a fraude, ajustando o pedido condenatório para o delito de peculato-desvio (art. 303, § 1º, do CPM) para a maior parte dos envolvidos, pugnando pela elevação da pena-base ante as circunstâncias severamente desfavoráveis e pela majoração da pena na forma do art. 53, em regime de continuidade delitiva.

Em 14 de julho ocorreu a audiência de julgamento por videoconferência, com as sustentações orais da procuradora Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz e da promotora Caroline de Paula Oliveira Piloni, que, com ajustes pontuais, encamparam, majoritariamente, as alegações escritas.

Ao final, a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Auditoria da 11ª CJM julgou parcialmente procedente a pretensão condenatória deduzida pelo Ministério Público Militar, para condenar 26 acusados, valendo-se essencialmente do arcabouço probatório indicado pelo órgão acusatório e acolhendo a capitulação jurídica proposta para 23 dos condenados.

O comandante do 12º B SUP à época recebeu a maior pena, 16 anos. Os demais, foram condenados, em sua grande maioria, a penas variando de 8 a 15 anos.

Ação Penal Militar 0000014-06.2010.7.11.0011.