PJM Juiz de Fora denuncia sargento por mensagens caluniosas e difamatórias contra militares

A Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora ofereceu denúncia contra 3º sargento do Exército como incurso nos crimes de calúnia e difamação – artigos 214 e 215 do Código Penal Militar – praticado contra 32 ofendidos, por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas a diversas contas de e-mail funcional do Exército, a civis e a imprensa.

O Inquérito Policial Militar foi instaurado no Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro, mediante requisição da Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF a partir de Notícia de Fato protocolada naquela unidade do MPM. Posteriormente, após identificar que os termos caluniosos e difamatórios eram dirigidos a militares do 2º Batalhão Ferroviário (2º BFv), sediado no Município de Araguari/MG, ocorreu o declínio de competência em favor do juízo da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, em Juiz de Fora.

Ao final da investigação, verificou-se que a conta de e-mail de onde partiram as mensagens era de endereço IP (Protocolo de Internet) da conta telefônica do militar denunciado. Outro endereço de IP utilizado pela conta de e-mail para envio das mensagens é vinculado ao 11º Batalhão de Engenharia de Construção, atualmente 2º Batalhão Ferroviário, onde o referido militar servia na época.

Foram identificadas 15 mensagens enviadas, entre janeiro e novembro de 2016, com ofensas ao diretor de Obras de Cooperação (DOC) e a militares do 2º BFv. As mensagens apócrifas foram recebidas nas contas de e-mail funcional do Exército, notadamente do DEC, ao qual está subordinado o Batalhão.

Para o MPM, não há dúvidas que as mensagens foram elaboradas pelo denunciado, pois partiram de um endereço IP de sua titularidade, o estilo de escrita é o mesmo em todas os textos e a cada mensagem eletrônica, a narrativa se repete com o acréscimo de novos fatos e personagens.

Entre os crimes atribuídos a militares descritos nas calúnias encaminhadas nas mensagens, destacam-se: consumo e tráfico de drogas por militares; desvio de insumos e maquinários do Exército em favor de terceiros em troca de propina; fraudes em licitações.

Nenhum dos fatos supostamente ilícitos descritos nas mensagens se confirmou, seja por meio dos procedimentos sumários e sindicâncias instaurados pela administração militar, seja pela investigação efetuada no IPM.

Já a difamação veiculada nas mensagens eletrônicas enviadas pelo denunciado sugeriam relacionamentos homossexuais entre os militares e envolvimentos com prostitutas.

Considerando-se o total de vezes em que mencionou cada militar e os respectivos conteúdos ofensivos nas mensagens eletrônicas enviadas, o denunciado, incorreu no crime de calúnia por 343 vezes, em continuidade delitiva, de 28 de janeiro a 7 de novembro de 2016, e no crime de difamação, por 22 vezes, também de forma continuada, no mesmo período.

O MPM pediu o arquivamento parcial em relação aos crimes de injúria, em razão da prescrição da pena, e de denunciação caluniosa, por não estarem presentes todos os elementos constitutivos do crime.