Procurador-geral em audiência que discute a investigação criminal

O procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel, participou, na tarde de ontem (23), de audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, na qual foram discutidas questões relacionadas ao Projeto de Lei 5776/13 e apensados, que pretendem regulamentar a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do Ministério Público.

Participaram também das mesas de discussões: o vice-presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – Amajme, Fernando Pereira; o defensor-público-geral Federal, Haman Tabosa Moraes e Córdova; o presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, Roberto Livianu; o diretor-jurídico da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – Fenadepol, Bruno Rezende; o diretor de Assuntos Parlamentares da Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais – FENEME, Cel Elias Miler da Silva; o presidente da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal – ANEPF, Ricardo Wisnievski; e o presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal – SINDIPOL/DF, Flávio Werneck Meneguelli.

Marcelo Weitzel defendeu o PL 5776/13, caracterizando-o como um avanço, em especial na regulamentação das garantias da investigação criminal na fase processual. De acordo com o procurador-geral, o modelo atual de investigação processual é deficiente. “Superada a PEC 37, precisamos deixar a discussão emocional e corporativa de lado e buscarmos um modelo de investigação mais eficiente”, afirmou.

Rebatendo críticas feitas pelo delegado da Polícia Federal de que só a polícia sabia investigar, Marcelo Weitzel apresentou modelos exitosos de investigação desenvolvidos pelo MP. Especificamente no Ministério Público Militar, falou do Centro de Apoio à Investigação (Cpadsi) e dos convênios celebrados com outros MP e com outros órgãos do Executivo para a ação integrada em investigações. Citou ainda o trabalho de apoio e de acompanhamento aos encarregados de Inquéritos Policiais Militares realizado pelos membros do MPM.

De acordo com o procurador-geral, as parcerias institucionais tornam a investigação mais eficaz. Esse processo deve integrar todos os organismos que possam contribuir para a eficácia da investigação: MP, polícias, universidades, segmentos da sociedade. “A investigação deve ter no seu corpo, recursos humanos de outras áreas do conhecimento além da policial e da judiciária, contadores, analista de tecnologia da informação, médicos, entre outros”, acrescentou.

Após demonstrar que o MP sabe investigar, Marcelo Weitzel argumentou sobre a legalidade do poder de investigação do MP. Tal previsão, afirmou, está descrita na Constituição Federal e foi ratificada em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Estatuto de Roma. Com discurso conciliador, focado na segurança pública como um todo, declarou que a discussão quanto à constitucionalidade do poder de investigação do MP está no Supremo Tribunal Federal, a quem compete decidir.

Ao final, o procurador-geral ressaltou a importância do Ministério Público Militar ser ouvido caso alguma emenda seja apresentada ao PL 5776/13, com o objetivo de regular as investigações policiais militares. Para ele, é fundamental que as particularidades da Justiça Militar da União e Estaduais, bem como as especificidades de atuação das Forças Armadas, como nas missões de Garantia da Lei e da Ordem e nas vastas extensões da região amazônica, sejam consideradas quando do regramento da investigação na área militar. Tanto o PL 5776/13 como seus apensados, não tratam das investigações pelas polícias militares, estaduais ou federais.

Audiência Pública – O defensor-público-geral Federal Haman Tabosa Moraes e Córdova considera fundamental constar na proposta a prévia autorização judicial para que tanto MP quanto polícias possam requerer informações e documentos de entidades privadas, como empresas telefônicas, instituições financeiras, serviços de proteção ao crédito, provedores de internet, concessionárias de serviço público e operadoras de cartão de crédito. Sem entrar no mérito da competência para realizar as investigações criminais, ele também elogiou a parte do texto que assegura aos membros do MP acesso a todas as provas já produzidas por inquérito policial.

O diretor jurídico da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Bruno Rezende, considerou importante o controle externo do Judiciário em determinados tipos de investigação e criticou a atual ausência de limites para o poder de investigação do Ministério Púbico. Rezende também sugeriu modificar as propostas para que o membro do MP que realiza a investigação fique impedido de apresentar a denúncia, que ficaria a cargo de outro promotor de Justiça.

Por sua vez, o deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que é advogado, sustentou que o texto final a ser aprovado pela Câmara não deve trazer qualquer tipo de subordinação entre a polícia e o MP, e também precisa definir os casos em que a investigação do Ministério Público será direta ou cooperativa. Vasconcellos também questionou o papel do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como único órgão responsável por fazer o controle das atividades do órgão.

Para o Roberto Livianu, que preside o Movimento do Ministério Público Democrático, a regulamentação do poder investigativo do MP não pode ser questionada. “O Brasil assinou o Estatuto de Roma e assumiu perante o mundo que aceita o poder de investigação do Ministério Público. Então, por que falar em impedimentos para a opção do MP de investigar?”, disse.

Relator da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) destacou que o norte de seu parecer será assegurar a eficácia do processo investigatório. Leite concordou com Vasconcellos em relação à necessidade de as investigações do MP serem submetidas ao Judiciário, mas adiantou que a construção de um texto de consenso depende de ganhos e perdas de ambas as partes. “Não há negociação em que só um lado ganhe”, disse Leite.

O PL 5776/13, da deputada Marina Santanna (PT-GO), é um dos apresentados como alternativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi rejeitada pela Câmara em 25 de junho, depois de ser alvo de diversas manifestações populares.

Encerrada a audiência pública, Marcelo Weitzel foi procurado por parlamentares interessados em conhecer o modelo de investigação desenvolvido pelo Ministério Público Militar.