MPM quer que projeto anticrime seja estendido à Justiça Militar da União

O procurador-geral Jaime de Cassio Miranda encaminhou o Ofício nº 79/GAB-PGJM/MPM ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, manifestando interesse do Ministério Público Militar de ver estendidas, à legislação penal militar e processual penal militar, algumas das medidas de enfrentamento efetivo da corrupção, de delitos violentos e do crime organizado, contidas no projeto anticrime proposto pelo ministro para alteração no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

Entre as medidas que o MPM considera relevantes para incorporação aos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, destacam-se:
– a execução provisória de condenações criminais após julgamento pelo Superior Tribunal Militar;
– o aprimoramento do perdimento de produtos do crime;
– a suspensão da prescrição na pendência de embargos de declaração ou de recursos ao Supremo Tribunal Federal, quando inadmissíveis; e
– a possibilidade de acordo de não persecução penal e de aplicação imediata de penas para investigados e acusados civis.

Ainda segundo o procurador-geral, mostra-se conveniente incorporar ao Código Penal Militar as disposições sobre legítima defesa e a reforma do crime de resistência, considerando-se o emprego cada vez mais frequente das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem. Assim como, a atualização da Lei dos Crimes Hediondos, para que em seu rol sejam incluídos os crimes militares correlatos.

Por fim, o MPM sugere alteração no prazo prescricional para os crimes militares punidos com pena máxima inferior a um ano. O aumento do prazo para três anos, levado a efeito no Código Penal comum pela Lei 12.234, de 5 de maio de 2010, não contemplou o Código Penal Militar, diante do que não são raras declarações de prescrição relativas a crimes menos graves cometidos por menores de 21 anos.

Anexo ao documento, o MPM encaminha minuta com as principais propostas de alterações do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar, que têm como referência o Projeto de Lei Anticrime, bem como da Lei dos Crimes Hediondos.