MPM e AGU discutem o licenciamento de desertores sub judice

O procurador-geral Jaime de Cassio Miranda e o corregedor-geral do MPM, Giovanni Rattacaso, estiveram reunidos com o advogado-geral da União, substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, na última semana, na AGU. A pauta do encontro foi o pedido de revisão da Nota 181/2011/CONJUR/MD, de 10 de maio de 2011, solicitado pelo Ministério Público Militar.

Como manifestado pelo MPM em estudo encaminhado à AGU, em 2 de setembro de 2016, “parece-nos necessária a revisão da Nota 181/2011/CONJUR/MD, seja pelo fato de conter orientação que não guarda sintonia com a legislação aplicável à matéria, seja por basear-se em entendimento jurisprudencial já ultrapassado no âmbito da Justiça Militar da União, porquanto igualmente construído em descompasso com os dispositivos legais pertinentes”, escreve o procurador-geral Jaime de Cassio Miranda no documento.

A Nota 181/2011/CONJUR/MD foi expedida pela Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, em 10 de maio de 2011, após solicitação do Superior Tribunal Militar, que até pouco tempo atrás considerava que a condição de militar do desertor, além de necessária para a propositura da ação penal, deveria persistir durante todo o transcurso do processo penal pelo delito de deserção, sob pena de extinção do feito.

Contudo, o STM reviu esse posicionamento a respeito da matéria, e, atualmente, tem decidido que o status de militar do desertor é necessário apenas para a propositura da ação penal, sendo despiciendo que continue a ostentar essa condição após o recebimento da denúncia.

No estudo, o MPM acrescenta que essa manutenção do desertor no serviço ativo, que tinha por objetivo atender a um entendimento que não mais prevalece no âmbito da Justiça Militar da União, pode gerar, na prática, consequências danosas à União e ao patrimônio público.

De acordo com a AGU, a matéria encontra-se em fase final de avaliação e, em breve será externado o pronunciamento jurídico.