PJM Bagé – tenente dentista é denunciada por falsidade ideológica

Recebida a denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar em Bagé contra uma 1º tenente dentista temporário, que apresentou documentos com declarações falsas para tentar adquirir estabilidade no serviço público. Para a PJM Bagé, a militar incorreu no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 312 do Código Penal Militar.

De acordo com as investigações, em maio de 2015, a militar assinou um documento em que afirmava possuir exatos dois anos de serviço público anterior aos dois períodos em que esteve no Exército. Com base nessa informação, foi informada que seria licenciada após o término da prorrogação do Estágio de Instrução e Serviço (EIS), no Hospital de Guarnição de Bagé, em fevereiro de 2016, pois ultrapassaria o critério objetivo de não poder o militar temporário permanecer no Exército caso possua mais de oito anos de serviço público.

Contudo, em outubro de 2015, a ré encaminhou certidão, emitida pela Prefeitura de Arroio do Tigre-RS, a qual atestava que ela possuía cinco anos e sete meses de tempo de serviço público. Assim, ela totalizaria 10 anos de serviço público.

O MPM considera que há provas suficientes a demonstrar o manifesto dolo da oficial temporária de ultrapassar o tempo total de dez anos de serviço público ainda no Exército, com vistas a obter a estabilidade. Além dos documentos citados, em janeiro de 2012, quando servia no 3º Batalhão Logístico, foi percebida a falta de declaração de tempo de serviço público em sua Pasta de Habilitação à Pensão Militar (PHPM), situação não regularizada mesmo após solicitação superior; no mês seguinte, fevereiro de 2012, no período que esteve designada como chefe de Equipe de Exame de Pagamento e Pastas, que tem como função, dentre outras, conferir as PHPM, assinou relatório que não relata pendências em sua pasta.

“Assim, os fatos demonstram, de maneira inequívoca a intenção da denunciada, cujo desiderato, ao declarar falsamente possuir dois anos de serviço público anterior ao EAS, quando na verdade possuía três anos e quatro meses e quatro dias, era tornar irreversível sua situação no Exército, adquirindo, com sua torpeza, o requisito objetivo para aquisição da estabilidade no serviço público o que não tinha direito, atentando, assim, contra a administração militar”, escreve o promotor da PJM Bagé na Denúncia. Assim agindo, acrescenta, transgrediu a denunciada a norma do art. 312 (falsidade ideológica de documento público) do Código Penal Militar.