Tenente-Coronel da Reserva Remunerada, denunciado pela PJM Brasília, é condenado por fraudes em licitações

O Juízo da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, por decisão unânime, condenou tenente-coronel da Reserva Remunerada do Exército pela prática do crime de violação de dever funcional com o fim de lucro, previsto no art. 320 do Código Penal Militar, por cinco vezes, em continuidade delitiva, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão.

Segundo denúncia oferecida pela 2ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, o militar, no período de 16 de setembro a 18 de dezembro de 2009, quando exercia as funções de chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) e pregoeiro do Departamento Geral de Pessoal (DGP) do Exército Brasileiro, violou seu dever funcional de fidelidade para com a administração militar em cinco oportunidades distintas (três em setembro e duas em dezembro de 2009). Tais práticas foram verificadas no direcionamento de contratações de produtos com preços superfaturados, por intermédio de adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) nº 45/2008, oriunda de Pregão Eletrônico realizado no Hospital Central do Exército (HCE), no Rio de Janeiro, para obter especulativamente vantagem pessoal para si e para a empresa contratada.

Conforme apurado nos autos do IPM, no período de gestão do militar, os empenhos passaram a ser emitidos diretamente pelo DGP. O Departamento passou a adquirir materiais e equipamentos médico-hospitalares e, posteriormente, distribuí-los aos hospitais militares. Em razão das funções que exercia, o tenente-coronel era o encarregado das compras, tendo, assim, se aproveitado dessa condição para direcionar as aquisições para Atas de Registro de Preços de pregões vencidas pela empresa envolvida nas fraudes.

O referido oficial adotou o mesmo procedimento ilícito nas cinco oportunidades. Na função de Chefe da SALC, requisitava ao ordenador de despesas do DGP a aquisição de materiais hospitalares que posteriormente seriam entregues a diversos hospitais militares, totalizando, nestas cinco oportunidades, o montante de R$ 1.665.494,68, considerando os valores à época dos pagamentos (2009 e 2010).

Verificou-se ainda que os empenhos eram realizados na mesma data da requisição de materiais e sequer havia a demonstração de vantajosidade e a autorização do órgão gerenciador da ARP nos termos da legislação de regência dos Pregões Eletrônicos. Auditorias realizadas pelo Centro de Controle Interno do Exército e pela 11ª Inspetoria de Contabilidade do Exército atestaram a falta de motivação, ausência de peças processuais e falta e/ou insuficiência de pesquisas de preço.

Além disso, conforme Relatório de Informação elaborado pelo Centro de Apoio à Investigação – CPADSI/MPM, foi constada, também, a existência de superfaturamento superior a 125% no valor dos materiais licitados no pregão eletrônico realizado no HCE. Como exemplo, um videogastroscópio foi adquirido por outra unidade gestora por um valor R$ 115.660,00 a menor que o licitado pelo HCE.

Perícia realizada durante a instrução criminal constatou que, embora tenham sido fornecidos materiais pela aludida empresa, na quase totalidade dos casos, esses materiais eram diferentes aos especificados e não atendiam a todos os requisitos previstos na ARP 45/2008. Outras irregularidades identificadas: divergências entre a descrição contida na nota fiscal e a mencionada nos empenhos; não localização de notas fiscais com o recebimento de materiais; não realização do Termo de Recebimento e Exame de Material; divergência entre o material fornecido e o descrito na referida ARP; inexistência de pedidos e/ou solicitação de utilização desses materiais.

Origem da investigação – Os fatos vieram à tona em janeiro de 2010, quando o então fiscal administrativo do Hospital Militar de Recife (HGeR) recebeu um telefonema do tenente-coronel condenado relatando a possibilidade de adesões a Atas de pregões eletrônicos. Durante a conversa, ele informou que disponibilizaria um crédito no valor de R$ 1 milhão em favor do Hospital para ser usado em compras e concluiu a conversa informando ao fiscal administrativo que tal procedimento seria bom para si, para ele e todo mundo. Por fim, disse que ele seria posteriormente procurado por alguns representantes comerciais de empresas para “acertar o dele”.

O militar noticiou os fatos à Polícia Federal que, com autorização do Juízo da 13ª Vara Federal em Pernambuco, realizou a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos da conversa com o tenente-coronel. Os diálogos gravados pela Polícia Federal, consoante compartilhamento de provas, dão conta de que o tenente-coronel relata minuciosamente todo o esquema criminoso para cooptar o militar do HGeR.

A prova oriunda da interceptação ambiental revelou que o meio utilizado pelo tenente-coronel consistia em direcionar a aquisição de materiais hospitalares, por intermédio de adesão a Atas de Registro de Preços de Pregões realizados por diversos órgãos, em que duas empresas tivessem se sagrado vencedoras, com o objetivo de receber “mais ou menos 10%” de vantagem pessoal, pois, segundo ele, não existiria “uma regra” quanto a esse percentual.

Desta investigação inicialmente realizada pela PJM em Recife foram descobertos outros fatos envolvendo o tenente-coronel, resultando em duas ações penais no âmbito da 2ª Auditoria da 11ª CJM.

Condenações anteriores – Na ação penal militar em que atuou a PJM Recife, em 26/11/2015, o tenente-coronel foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça (CEJ) da Auditoria da 7ª CJM, por unanimidade, à pena de 2 anos de reclusão, com o benefício do sursis (suspensão condicional da execução da pena) pelo prazo de 2 anos. O militar incorreu no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 309 do CPM, por, na condição de chefe da SALC do DGP e em conluio com alguns empresários, ter oferecido vantagem indevida (propina) a um oficial do Hospital Militar de Recife, para aderir a pregões superfaturados, vindo a beneficiar algumas empresas.

Em 10/12/2019, dessa vez após denúncia da 2ª PJM Brasília, o militar foi novamente condenado pelo CEJ da 2 ªAuditoria da 11ª CJM, por unanimidade, à pena de 4 anos e 4 meses de reclusão, e regime inicial semiaberto. Nessa ação, foi incurso no crime de estelionato, descrito no 251, §3º, do CPPM, por, também na condição de pregoeiro do DGP, ter fraudado Pregão Eletrônico com o objetivo de beneficiar empresa, ocasião em que restou demonstrado que materiais sequer foram solicitados e utilizados pelo Hospital Militar correspondente, resultando em prejuízo ao erário. Dessa decisão, as partes Apelaram, o MPM pela majoração da pena e a Defesa pela absolvição. Em 14/05/2021, o Superior Tribunal Militar, por unanimidade, manteve o decreto condenatório e a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão. Desse acórdão, a Defesa interpôs Embargos de Declaração, ainda não julgados.