Em nova decisão, CNMP reforça atribuição do MPM para atuar em crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares

1º.7.2021

O Conselho Nacional do Ministério Público, por maioria, julgou procedente a Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho peticionada pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar contra decisão da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que não homologou o arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 1.30.001.001521/2019-06. 2.

Na decisão, o CNMP determinou que o Ministério Público Federal se exima de praticar qualquer ato de natureza investigatória na seara criminal em relação aos mesmos fatos, incluindo a requisição de instauração de inquérito endereçada à Polícia Federal, e determinou que seja o PIC nº 1.30.001.001521/2019-06 remetido ao Ministério Público Militar.

Em 11 de junho de 2019, o CNMP já havia julgado procedente a Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público apresentada pelo Ministério Público Militar e determinado que o MPF se abstivesse da prática de qualquer ato de natureza investigatória criminal ou de controle externo da atividade policial a respeito da ação dos militares do Exército em Guadalupe, na zona norte do Rio de Janeiro, ocorrida no dia 7 de abril de 2019, que resultou na morte de dois civis.

Em seu voto, a conselheira-relatora Fernanda Marinela destaca que “a ADI n. 5901, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e objetiva obter a declaração de inconstitucionalidade do art. 9º, § 2º e seus incisos, do Código Penal Militar, após a alteração promovida pela Lei n. 13.491/2017, para excluir da competência da Justiça Militar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas contra civis, ainda não foi julgada e inexiste qualquer determinação no sentido de suspender a eficácia da Lei n.º 13.491/2017. Portanto, seus preceitos continuam em vigor e devem ser efetivamente respeitados”.

A relatora determinou ainda o encaminhamento de cópia integral dos autos à Corregedoria Nacional para averiguar as responsabilidades pelo descumprimento da decisão Plenária exarada nos autos da Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público n. 1.00348/2019-79, cujo objeto é idêntico ao dessa reclamação.

Ressalte-se que a ação penal militar instaurada para apurar os fatos ocorridos em Guadalupe segue curso normal na Justiça Militar da União. A 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro apresentou alegações escritas pedindo a condenação de oito militares (um 2º tenente, um 3º sargento, um cabo e cinco soldados) do Exército pela prática de homicídio qualificado, por duas vezes, e por tentativa de homicídio qualificado, o que demonstra o pleno e efetivo exercício da persecução penal militar constitucionalmente atribuída ao MPM. O julgamento, marcado para o próximo dia 7 de julho, foi adiado para o dia 15 de setembro. A juíza da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar acolheu o pedido do advogado dos militares, que alegou ser do grupo de risco para a Covid-19, disse estar em tratamento de sequelas deixadas pela doença e não ter recebido a segunda dose da vacina.

Leia os autos do Processo CNMP nº 1.00137/2021-50.