Recebida denúncia contra civil por tentativa de crime militar hediondo previsto no Código Penal Comum

A denúncia oferecida pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra civil que efetuou disparos de fuzil na direção de militar que participava de operação de garantia da lei e da ordem, no Complexo da Penha, no Rio de Janeiro, foi recebida pela 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro.

A classificação do delito como homicídio qualificado na modalidade tentada, previsto no art. 121, § 2°, inciso VII, do Código Penal, bem como no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), só foi possível com o advento da Lei nº 13.491/2017, que passou a considerar crime militar aqueles previstos na legislação penal, quando praticados contra integrantes das Forças Armadas em atividade de garantia da lei e da ordem.

O fato ocorreu no dia 20 de agosto de 2018, por volta de 19h30, durante a Operação Furacão, de Garantia da Lei e da Ordem, no Complexo da Penha/RJ. Consta dos autos que o 8º Grupo de Artilharia de Campanha Paraquedista estava abrigado na mata no alto do Morro da Fé, em razão de troca de tiros que ocorrera em momento anterior, quando o denunciado disparou tiros de fuzil, a uma distância de cerca de 10 metros, contra um dos integrantes da tropa.

Cessados os tiros, o denunciado saiu da mata e tentou se evadir do local, mas foi pego pelos soldados. Com ele, foi encontrado um fuzil da marca DPMS PANTHER ARMS, modelo LR 308, com luneta e numeração raspada, e um carregador com 24 cartuchos de munição de calibre 7,62 mm, que foram apreendidos.

Para o MPM, o civil incorreu no delito militar hediondo de homicídio qualificado na modalidade tentada, previsto no art. 121, § 2°, inciso VII, do Código Penal, c/c o art. 30, inciso II, e o art. 9º, inciso III, segunda parte, alínea d, ambos do Código Penal Militar, bem como o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).