Operação Reformados – novas condenações em esquema de fraude na concessão de reforma de militares

Acolhendo Apelação da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre, o Superior Tribunal Militar aumentou a pena imposta a envolvidos e condenou um sargento por fraudes na concessão de reforma remunerada a militares. Deflagrada pela unidade do Ministério Público Militar em Porto Alegre, com apoio da Polícia Federal, da Advocacia-Geral da União e do Exército, a Operação Reformados, como foi batizada, identificou esquema fraudulento, que operou entre 2006 e 2016, para a concessão de reforma remunerada a militares. Tramitam na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, na capital gaúcha, pelo menos outros quatro procedimentos que tratam da mesma fraude.

Todos os envolvidos na apelação julgada no STM foram condenados pela prática de estelionato, delito tipificado no art. 251, caput, c/c § 3º, do Código Penal Militar. Os dois soldados condenados pela Auditoria da JMU tiveram as penas majoradas para 3 anos, 7 meses e 6 dias e 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. Um sargento, absolvido no julgamento da 1ª Instância, foi condenado pelo STM à pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão. O advogado envolvido em todas essas fraudes também teve a pena aumentada para 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. Também a pena de um dos médicos condenados foi aumentada para 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. A pena do outro médico condenado foi mantida em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

Os militares condenados adotaram os mesmos procedimentos fraudulentos, com variação apenas da causa da incapacidade. A partir de enfermidades leves e passageiras, procuravam os médicos, que emitiam laudos falsos. Na sequência, o advogado assumia o comando, ajuizando as ações com pedido de reforma alegando doenças incapacitantes, não só para o serviço militar, mas também para qualquer atividade laboral na vida civil. A reforma foi concedida para os três militares envolvidos, gerando elevado prejuízo à administração militar.

Histórico –Foi apurado número expressivo de ex-militares temporários ou que haviam prestado serviço militar obrigatório que, após o licenciamento das Forças Armadas, ingressavam com ações judiciais na Justiça Federal alegando problemas de saúde física ou mental, com o propósito de obtenção de reintegração e posterior reforma militar. Chamava a atenção o fato de que as práticas apresentavam os mesmos procedimentos e muitas das ações judiciais eram promovidas pelos mesmos advogados, em especial o advogado condenado.

Conforme levantamento efetuado pela Advocacia-Geral da União (AGU), apenas o advogado condenado patrocinava quase 500 ações judiciais de reintegração e reforma de militares.

No decorrer das investigações, foram colhidos diversos elementos que indicavam a prática reiterada de delitos de estelionato em detrimento do patrimônio sob administração militar, perpetrados pelo advogado em conjunto com outros agentes. Apurou-se, ainda, que o advogado utilizava atestados médicos falsos para pleitear a reintegração e obter posteriormente a reforma dos militares por incapacidade, geralmente alegando problemas psiquiátricos e ou ortopédicos. Esses atestados, em regra, transformavam meros problemas de saúde em doenças incapacitantes ou forjavam doenças psiquiátricas inexistentes. Dois médicos envolvidos no esquema foram condenados.

Foram realizadas diligências como vigilância velada, filmagens, fotos, pesquisas em páginas de relacionamentos na internet que mostraram militares reformados levando uma vida normal, desempenhando atividades incompatíveis com as doenças incapacitantes que embasaram as respectivas reformas.

Nas investigações foi identificada uma gravação na qual o advogado sugere simulação de problemas de saúde para embasar pedido de reforma, apresentando-se como especialista em reformar militares e chegando a explicar ao agente como ele deveria se portar para obter sucesso.

O Plenário do Superior Tribunal Militar, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União; de nulidade absoluta dos elementos probatórios advindos da investigação criminal; de coisa julgada; de parcialidade do Julgador; de não conhecimento do recurso da Acusação por falta de impugnação aos fundamentos da Sentença; e de extinção da punibilidade em razão da ocorrência prescrição da pretensão punitiva.

O STM também por unanimidade, deu parcial provimento a recurso do advogado condenado apenas para modular a Medida Cautelar de suspensão do exercício da advocacia, restringindo os seus efeitos às ações que versem sobre matéria de natureza administrativo militar, em especial aquelas cujo objeto seja a reintegração/reforma de militares, devendo a medida perdurar até o trânsito em julgado do processo. Determinou ainda que, após o trânsito em julgado do Acórdão, seja encaminhada cópia à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul, para fins de conhecimento e providências cabíveis referente ao advogado condenado.