Denunciados pela PJM Rio de Janeiro são condenados pela subtração de duas toneladas de carne de unidade militar

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Seguindo as alegações finais da 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, a 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar condenou sargento, cabo e dois civis pelos crimes de peculato furto, forma consumada e tentada, delito previsto no art. 303 §2º, do Código Penal Militar, e associação criminosa, descrito no art. 288 do Código Penal Comum. Outro sargento, também envolvido no esquema, foi condenado apenas por peculato-furto, forma tentada.

Em duas oportunidades, em 5 e 18 de março de 2020, os condenados, utilizando caminhão frigorífico, subtraíram cerca de duas toneladas de carne e frango da Escola Naval da Marinha do Brasil, no Rio de Janeiro, valendo-se da facilidade proporcionada pelos militares.

Na primeira ocasião, no dia 5 de março, após a simulação de inspeção em veículo de fornecedor, um dos sargentos autorizou a entrada do caminhão frigorífico na Escola Naval. O veículo deslocou-se até o paiol frigorificado, o qual foi aberto pelo cabo, paioleiro da unidade militar que, sem estar de serviço, estava na Escola Naval e já se comunicara por telefone com o pai, um dos civis condenados e que estava no caminhão. Do paiol, o cabo e os dois civis retiraram cerca de 1,3 tonelada de carne, frango e pernil e colocaram no baú refrigerado do caminhão. Na saída da unidade militar, o sargento, na função de contramestre, não realizou a devida inspeção no caminhão.

Na outra ação, no dia 18 de março, adotaram o mesmo procedimento, simularam a inspeção para ingresso na unidade, carregaram o baú frigorífico do caminhão com 974 kg de carnes e frango e saíram novamente sem serem inspecionados pelo sargento responsável. Nessa oportunidade, o cabo ainda retirou do paiol de mantimentos não refrigerados caixas de papelão que foram colocadas em seu carro.

Contudo, nessa segunda empreitada, a ação foi descoberta, a quadrilha estava sendo monitorada pela Polícia Civil. A carga foi recuperada e os envolvidos presos em flagrante. Apenas o cabo, ainda na Escola Naval, conseguiu fugir e apresentou-se posteriormente.

Em sua decisão, a juíza federal substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM manifestou que: “o conjunto probatório é coeso e seguro, restando plenamente configuradas a autoria e materialidade delitivas. Os acusados são imputáveis, tinham conhecimento da ilicitude de suas condutas e lhes era exigível conduta diversa”.

As penas impostas aos condenados consideram os crimes de peculato, consumado e tentado, e associação criminosa, totalizando: 11 anos e 3 meses de reclusão, para um dos sargento;; 9 anos de reclusão para o cabo; e, para os dois civis, 9 anos de reclusão, cada. O outro sargento, que participou apenas da segunda ação, quando foram interceptados e presos, foi apenado em 6 anos e 3 meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto. Por serem réus primários, todos poderão recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar em liberdade. Aos militares foi imposta ainda a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Outro envolvido, um civil, proprietário do caminhão, contratado para transportar a carga, foi absolvido por falta de provas de ciência de que participava de um crime.