MPM é admitido como terceiro na ADI 5.032

Em decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio, o Ministério Público Militar foi admitido, de forma inédita, como terceiro (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.032 no Supremo Tribunal Federal. A ADI 5.032, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, sustenta que a Justiça Militar seria incompetente para o processamento e julgamento de infrações penais cometidas por militares no exercício de atividades de natureza subsidiária, atribuídas legalmente às Forças Armadas.

Com a decisão, o MPM poderá apresentar memoriais, ser intimado dos atos e fazer sustentação oral na sessão de julgamento.