CCJ aprova seis indicados ao CNMP

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6), após sabatina, seis indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o Biênio 2021/2023: Jaime de Cassio Miranda, vaga do MPM; Antonio Edílio Magalhães Teixeira, vaga do MPF; Ângelo Fabiano Farias, vaga do MPT e Paulo Cezar Passos, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto e Rinaldo Reis Lima, nas três vagas dos Ministérios Públicos dos Estados. Todos os indicados foram aprovados com 25 votos favoráveis e 1 contrário, exceto Rinaldo Lima, que recebeu 24 votos “Sim” e 2 votos “Não”. As indicações seguem para avaliação do Plenário, onde precisam dos votos da maioria absoluta dos senadores.

Durante a sabatina, todos os indicados defenderam a democracia, o diálogo com o Congresso Nacional e com os demais Poderes e reforçaram que trabalharão para frear eventuais abusos de membros do Ministério Público.

O relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a palavra “diálogo” foi repetida por todos os indicados, assim como o “respeito aos agentes políticos”. O senador ressaltou que nos últimos anos se notabilizou um movimento no sentido oposto: de execração da atividade político-partidária. E defendeu o estreitamento do diálogo sobre a discussão do PL 2.505/2021, proposta de nova Lei de Improbidade Administrativa.

— A palavra diálogo foi mencionada repetidas vezes. Por que não conversar com o próprio Ministério Público e expor qual é a visão dos agentes públicos e não apenas os agentes políticos, como muitos ainda querem e teimam em confundir com o Ministério Público? É dessa forma que nós poderemos apresentar um projeto mais bem acabado que atenda não os agentes públicos, não o Ministério Público, mas a sociedade brasileira — disse o senador.

Outro tema recorrente foi a necessidade de maior atenção ao combate à violência contra a mulher, além da preocupação com questões ligadas a racismo, sexismo e LGBTfobia.

Previsto no artigo 130-A da Constituição, o CNMP faz a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus integrantes. Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República para mandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução.

Presidido pelo procurador-geral da República, o conselho é composto de quatro membros do Ministério Público da União (MPU); três do Ministério Público dos estados; dois juízes, um deles indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um deles indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado. (Com informações da Agência Senado)

Fotos: Jefferson Rudy/Agência Senado