Legislação
Resultado da pesquisa:
414 resultados encontrados! Exibindo: 381-390.
| Ementa | Situação | Ato Original | Versão Alterada | Versão Consolidada |
|---|---|---|---|---|
| ENUNCIADO Nº 7 – CCR/MPM | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 6 – ECPJM/MPM Recomenda-se à Administração Superior do MPM que constitua grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado (GAECO) composto por membros e Servidores, para atuação nacional | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 6 – CCR/MPM | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 5 – ECPJM/MPM Na celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), deve o membro do MPM fixar o prazo do cumprimento do acordo em tempo inferior ao da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, aplicável ao caso concreto. | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 5 – CCR/MPM | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 4 – ECPJM/MPM O Ministério Público Militar pode formalizar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com base no art. 3°, alínea “a”, do CPPM, c/c art. 28-A do CPP, tanto para civis, quanto para militares, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime militar. | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 4 – CCR/MPM | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 3 – ECPJM/MPM Recomenda-se que o Ministério Público Militar adote providências para buscar alterações legislativas que permitam a aplicação, aos militares, dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95, excluídas as infrações que afetem a hierarquia e disciplina militares, a critério de avaliação do órgão ministerial. | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 3 – CCR/MPM | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 24 – CCR/MPM | Em vigor | ![]() |

























