Legislação
Resultado da pesquisa:
415 resultados encontrados! Exibindo: 371-380.
| Ementa | Situação | Ato Original | Versão Alterada | Versão Consolidada |
|---|---|---|---|---|
| PORTARIA Nº 108/PGJM, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a atuação dos membros do Ministério Público Militar em regime de plantão judicial de segunda instância. | Em vigor | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 107/PGJM, DE 28 DE MAIO DE 2026 Disciplina a distribuição de feitos no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar em Belém/PA (PJM/PA) e nos Ofícios de Representação em Macapá/AP (OR/AP) e em São Luís/MA (OR/MA). | Em vigor | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 104/PGJM, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a conformação da abrangência territorial das Procuradorias da Justiça Militar e dos Ofícios de Representação | Em vigor | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 103/PGJM, DE 21 DE MAIO DE 2026 Altera a Portaria 130/PGJM, de 28 de junho de 2022. | Em vigor | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 103/PGJM, DE 16 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a participação no programa de estágio. | Em vigor | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 1/PGJM, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 Flexibiliza o percentual de trabalho não presencial dos servidores do Ministério Público Militar, tendo em vista as condições de emergência sanitária. | Em vigor | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 1/PGJM, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 Distribui ofícios de Administração no âmbito do Ministério Público Militar. | Em vigor | ![]() | ![]() | ![]() |
| ENUNCIADO Nº 9 – ECPJM/MPM Recomenda-se aos membros do Ministério Público Militar que, com base no artigo 3º, alínea a, do CPPM, zelem pelo cumprimento das comunicações previstas no §2º do artigo 201 do CPP: “O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem”. | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 8 – ECPJM/MPM Recomenda-se à Alta Administração do MPM que estabeleça, como meta estratégica na atuação do Ministério Público Militar em 2022, a adoção e/ou incrementação de medidas para Recuperação de Ativos (art. 387, inciso IV do CPP, art. 109, I do CPM, art. 942, § único do CC, tudo combinado com art. 3º, letra ‘a” do CPPM). | Em vigor | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 8 – CCR/MPM | Em vigor | ![]() |

























