Legislação


🔍Pesquisa    ( Use apenas espaços para separar os termos a serem pesquisados. )

Resultado da pesquisa:

414 resultados encontrados!    Exibindo: 401-410.
Ementa Situação Ato Original Versão Alterada Versão Consolidada
ENUNCIADO Nº 15 – CCR/MPM

Revogadopdf
ENUNCIADO Nº 14 – ECPJM/MPM

O membro do Ministério Público Militar deverá, obrigatoriamente, apresentar alegações escritas (art. 428 do CPPM), mas pode dispensar a apresentação de alegações orais, nos casos de julgamentos de competência monocrática do Juiz Federal da Justiça Militar da União.
Em vigorpdf
ENUNCIADO Nº 14 – CCR/MPM

Revogadopdf
ENUNCIADO Nº 13 – ECPJM/MPM

É admissível na Justiça Militar da União a aplicação dos arts. 396, 396-A e 397 do CPP, obedecida a competência prevista na Lei de Organização Judiciária Militar.
Em vigorpdf
ENUNCIADO Nº 13 – CCR/MPM

Em vigorpdf
ENUNCIADO Nº 12 – ECPJM/MPM

Recomenda-se aos membros do Ministério Público Militar, nos casos de delitos militares extravagantes previstos na Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que procedam à notificação da vítima, antes do oferecimento da denúncia, para que se manifeste quanto ao contido no inciso I do artigo 4º da citada Lei.
Em vigorpdf
ENUNCIADO Nº 12 – CCR/MPM

Revogadopdf
ENUNCIADO Nº 11 – ECPJM/MPM

Recomenda-se aos membros do Ministério Público Militar que pleiteiem, quando do oferecimento da denúncia, a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, com base no disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, c/c artigo 3º, alínea a, do CPPM.
Em vigorpdf
ENUNCIADO Nº 11 – CCR/MPM

Revogadopdf
ENUNCIADO Nº 10 – ECPJM/MPM

O Ministério Público Militar deve criar um grupo de trabalho para estabelecer a política institucional de proteção integral e de promoção de direitos e de apoio às vítimas de crime militar, visando elaborar um protocolo de atuação.
Em vigorpdf

1 39 40 41 42