Enunciados 20 e 21 da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM

A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, durante a 473ª Sessão Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2019, emitiu os enunciados de números 20 e 21, publicados no link da CCR na Página eletrônica do MPM, http://www.mpm.mp.br/camara-de-coordenacao-e-revisao/ .

Os textos desses enunciados expressam que, por não ter havido a prolação de decisão, em caráter liminar, nem o proferimento de decisão definitiva de mérito pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade que versa sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.491/2017, são considerados crimes militares, de competência absoluta da Justiça Militar da União, os crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares das Forças Armadas nos contextos listados no incisos do § 2º do art. 9º do Código Penal Militar; e os delitos previstos na Legislação Penal comum, inclusive os de tortura e maus tratos contra civis, quando praticados por militares das Forças Armadas nas hipóteses constantes das alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar. Estabelece, ainda, que a persecução penal nesses casos é atribuição privativa do Ministério Público Militar.

Leia a íntegra do Enunciado 20 e do Enunciado 21.