Deliberações da 277ª Sessão Ordinária do CSMPM

O Conselho Superior do Ministério Público Militar reuniu-se hoje (12), por videoconferência a partir da sala do CSMPM na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, para a 277ª Sessão Ordinária.

Após as considerações iniciais, o presidente do CSMPM, o procurador-geral Antônio Pereira Duarte, apresentou para apreciação uma moção de louvor ao subprocurador de Justiça Militar aposentado Cézar Luiz Rangel Coutinho, em reconhecimento de seu trabalho, fidalguia e postura no Ministério Público Militar. Aprovada, de forma unânime. Outra moção acolhida à unanimidade destina-se ao subprocurador de Justiça Militar e conselheiro do CNMP, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, por sua nomeação ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Antônio Duarte comentou, ainda, sobre a assinatura do Protocolo de Intenções para o compartilhamento do edifício-sede da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, celebrado com o Superior Tribunal Militar.

Antes de passar à pauta proposta para a sessão, foi apresentada ao Conselho a necessidade de pequenos ajustes redacionais das Resoluções nº 6, de 10/11/1993 e nº 62, de 31/08/2017, ambos aprovados. Ainda foi mencionada pelo procurador-geral a pretensão de consolidação de todas as normas a fim de que seja publicado um repositório para distribuição a todos os conselheiros e para disponibilização aos demais interessados.

Na sequência, foi feita a apreciação do processo SEI 3875/2021-05, que dispõe sobre a proposta de resolução que regulamenta a gestão de convênios e acordos pela administração superior do Ministério Público Militar, relatada pelo conselheiro Giovanni Rattacaso. Após as devidas considerações do conselheiro-relator e das considerações dos demais membros do Conselho, a proposta foi aprovada por unanimidade.

De acordo com a nova Resolução, a ser publicada, os convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres, celebrados em nome do Ministério Público Militar, serão firmados pelo procurador-geral de Justiça Militar, como previsto nos artigos 120 e 124, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93.

Ainda segundo o documento, caso as peculiaridades recomendem ou haja interesse limitado à área de atribuição de Procuradoria de Justiça Militar específica, o procurador-geral poderá delegar a celebração do instrumento ao procurador de Justiça Militar. Ademais, os instrumentos celebrados no âmbito das PJM nos últimos 12 meses deverão ser encaminhados à PGJM em até 30 dias para serem referendados ou não.

Concluindo a pauta da Sessão, foi apresentada a proposta orçamentária do Ministério Público Militar para o exercício de 2022, também aprovada à unanimidade.