Deliberações da 218ª Sessão Ordinária do CSMPM

Realizada nesta manhã (18), na Sala do Conselho Superior do Ministério Público Militar, a 218ª Sessão Ordinária do CSMPM. Abrindo a pauta, o conselheiro-relator Mário Sérgio Marques Soares propôs a retirada de pauta do processo 266, que trata da proposta de resolução que regulamenta a Lei 13.024, de 26/9/2014, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União. Na justificativa para o pedido, o conselheiro sugeriu a formação de uma comissão de membros para aprofundar os estudos acerca da regulamentação da lei.

Na sequência, foi aprovada a proposta de resolução que dispõe sobre remoção por permuta de membro do Ministério Público Militar, apresenta pelo conselheiro-relator Roberto Coutinho, processo 268.

De acordo com a resolução aprovada pelo CSMPM, a remoção de membros do MPM, por permuta, deve ser entre ocupantes de cargos da mesma classe. Ainda segundo o documento, não será deferida a permuta quando um dos requerentes estiver na iminência de se afastar de sua funções em virtude de aposentadoria, promoção ou exoneração, quando estiver lotado há menos de um ano na PJM, bem como quando, por motivo de substituições de longa duração ou afastamento para ocupar função no CNMP ou CNJ ou qualquer outra função na administração pública, não for assumir o ofício permutado, salvo se não houver membro com interesse no ofício.

A resolução prevê ainda que os requerimentos de remoção por permuta serão divulgados a todos os membros da Instituição, que terão direito fundamentado à impugnação ou poderão manifestar desejo de concorrer a remoção por permuta.

Deferida a remoção por permuta, os interessados não poderão, no prazo de um ano na nova lotação, pleitear nova permuta ou remoção, exceto em casos de reversão. A Resolução aprovada será publicada em breve.