CSMPM indica Samuel Pereira a Subprocurador-Geral de Justiça Militar

Durante a 269ª Sessão Ordinária, realizada nesta manhã (30), o Conselho Superior do Ministério Público Militar, por unanimidade, indicou Samuel Pereira à promoção, por antiguidade, ao cargo de Subprocurador-Geral de Justiça Militar. Ele ocupará vaga aberta com a aposentadoria da subprocuradora-geral Maria de Nazaré Guimarães de Moraes, o processo (SEI/MPM 19.03.0000.0004891/2020-36) foi relatado pelo conselheiro Edmar Jorge de Almeida. A indicação segue agora para deliberação do procurador-geral da República, a quem compete a nomeação.

Ainda na 269ª Sessão Ordinária, foram aprovadas, à unanimidade, alterações na Resolução nº 65/CSMPM (SEI/MPM 19.03.0000.0001497/2020-43), que dispõe sobre o controle de prazo prescricional no âmbito do Ministério Público Militar, conselheiro-relator Roberto Coutinho. Os ajustes promovidos visavam esclarecer a responsabilidade do Departamento de Documentação Jurídica (DDJ) no controle do prazo prescricional, informando aos membros sobre eventual retardamento no julgamento de feitos. Tais sugestões de adequação redacional foram sugeridas pelo conselheiro Clauro Roberto de Bortoli.

Na sequência, o Conselho Superior do MPM, novamente por unanimidade, aprovou a proposta de resolução que disciplina a remoção, por permuta, de membros do Ministério Público Militar, relatado pelo conselheiro Cezar Luís Rangel Coutinho (processo SEI/MPM 19.03.0000.0004864/2020-41).

O novo regramento está alinhado à Resolução nº 215/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece critérios mínimos para o instituto da permuta no âmbito do Ministério Público brasileiro. Nas discussões, o CSMPM aprovou, por maioria, a partir de proposta de redação do conselheiro Giovanni Rattacaso, a inserção de uma orientação para que o procurador-geral de Justiça Militar ouça a Câmara de Coordenação e Revisão e a Corregedoria-Geral quando da apreciação de pedidos de permuta e, caso considere necessário, consulte também o Conselho Superior do Ministério Público antes da deliberação.

Nos comunicados feitos na abertura da Sessão, o presidente do CSMPM informou que em reunião com o Conselho Editorial do MPM ficou acordada a edição de dois tomos da Revista do MPM nº 33, face a quantidade elevada de artigos recebidos e em razão do centenário da Instituição. Um dos livros tratará do tema corrupção, bastante importante e oportuno, avalia o procurador-geral. Antônio Duarte registrou os agradecimentos aos integrantes do Conselho Editorial pela compreensão e acolhida quanto às sugestões apresentadas.

O presidente do CSMPM comunicou também o encaminhamento de proposta de alteração da Resolução nº 101, quando trata do acordo de não persecução penal, devido a sua incongruência em relação à Lei nº 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, e não prevê esse instrumento no âmbito da Justiça Militar da União. Na oportunidade, o CSMPM aprovou por unanimidade, a suspensão cautelar da vigência do art. 18 e do §2º do art. 19 da Resolução nº 101/CSMPM, até apreciação da proposta de alteração pelo órgão superior.

A 269ª Sessão Ordinária foi transmitida ao vivo pelo canal do MPM no Youtube (youtube.com/c/ministeriopublicomilitar).