Capitão que negociou munição retirada de Batalhão é declarado indigno para o oficialato após representação do MPM

Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade formulada pelo Ministério Público Militar foi acolhida pelo Superior Tribunal Militar, que declarou capitão do Exército indigno para o oficialato, determinando, em consequência, a perda de seu posto e de sua patente.

O militar foi condenado pela 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar à pena unificada de sete anos de reclusão pela prática do crime de peculato, previsto no art. 303, caput, do Código Penal Militar, e pela posse ilegal de munição de uso restrito, descrita no art. 16 do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003.

No dia 18 de maio de 2019, o veículo em que viajavam o capitão e sua esposa foi abordado por policiais rodoviários, na Rodovia Dom Pedro I, altura do km 67, em Jardim dos Pinheiros, em Atibaia/SP. Após a revista, foram encontrados sob a posse do casal, 1.397 munições, calibre 5,56 mm, acondicionadas dentro de 28 caixas, posicionadas atrás do banco do motorista e R$ 3.620,00 em dinheiro, localizados dentro da bolsa da mulher, valor este compatível com a possível venda de 460 cartuchos 7,62 mm até agora não encontrados.

Nas investigações, verificou-se que dois dias antes do fato,16 de maio de 2019, ocapitão, valendo-se da função de chefe da Seção de Planejamento do Centro de Instrução de Operações Urbanas do 28º Batalhão de Infantaria Leve (28º BIL), apropriou-se de 560 cartuchos de munição 7,62 mm e de 1.400 cartuchos de munição 5,56 mm, os quais haviam sido depositados na Guarda do Quartel após exercício de tiro de adestramento.

Em seu depoimento, no qual admite o crime, o militar afirma que, conforme negociação, a munição foi entregue em Olaria, no Rio de Janeiro, a uma pessoa que conhecera quando servia no 1º Batalhão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro, um intermediário que repassaria o material. Porém, logo após a entrega, recebeu uma ligação, ocasião em que percebeu que sua prática fora descoberta no 28º BIL, quando, então voltou ao local onde entregara a munição para desfazer a negocião. Contudo, só conseguiu retomar os 1400 cartuchos 5,56 mm, o restante já havia sido entregue em um Clube de Tiro, segundo o receptador, e não mais seria passível de recuperação.

Na Representação, o MPM argumenta que “a conduta do representado, além de ter caracterizado gravíssima infração penal militar, geradora de prejuízo à Força, consubstancia clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que servia e fere, por isso, a honra, o decoro e o pundonor militares. Seu comportamento demonstra evidente descaso para com os princípios basilares das Forças Armadas, a macular seu status de Oficial, não havendo motivos para que permaneça nas fileiras da Força Terrestre”.

A perda do posto e da patente, nos termos da Constituição Federal, é passível de aplicação a oficiais militares condenados a penas privativas de liberdade superiores a dois anos.