Atuação da PJM Rio de Janeiro em casos de importunação sexual

Acolhendo manifestação da 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, o juízo Federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar manteve as garantias contidas na Lei nº 13.431/2017, no que se refere à coleta do depoimento especial da vítima adolescente de crime contra a dignidade sexual em processo que apura importunação sexual praticada por sargento contra estagiária no Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), no Rio de Janeiro.

A 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro havia oferecido a denúncia em desfavor do militar pela prática do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. O sargento da Aeronáutica foi denunciado pelo fato de, no dia 2/10/2019, no HFAG, ter cometido ato libidinoso com a estagiária de 17 anos. A denúncia foi recebida pela 1ª Auditoria da 1ª CJM.

Consta na denúncia que o sargento aproveitou-se da ausência da dupla da estagiária no HFAG e chamou-a para trabalhar na sala de traumas, onde se encontrava paciente em estado terminal, local em que o denunciado agarrou a adolescente, tentou beijá-la, passou a mão em suas nádegas, e abraçou-a por trás, até que a vítima conseguiu libertar-se e sair da sala.

Outro caso de importunação sexual – A 1ª PJM no Rio de Janeiro também ofereceu denúncia contra militar do Exército Brasileiro pela prática do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal Comum. O soldado foi denunciado pelo fato de ter cometido ato libidinoso com uma sargento no 1° Batalhão de Engenharia de Combate (Escola). A denúncia foi recebida pela 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

De acordo com a denúncia, no dia 14/10/2019, o acusado estava de serviço de cassineiro do Rancho de Sargentos do 1° Batalhão de Engenharia de Combate (Escola) e a sargento, estando próximo ao término de seu serviço de permanência ao Rancho, dirigiu-se ao local para fiscalizar a ceia. O militar chamou a sargento até a cozinha e a constrangeu com palavras de cunho libidinoso, de que estaria com “os faróis acesos”, referindo-se aos bicos dos seios da ofendida e, ainda, tocou os seios da militar.

Ambos os processos tramitam na 1ª Auditoria da 1ª CJM, ainda sem data de julgamento.