ANMPM, PGR, CONAMP e outras entidades publicam a Carta de Brasília

Durante o “Seminário Internacional: O Papel do Ministério Público na Investigação Criminal”, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) e outras entidades, divulgaram a Carta de Brasília. O documento defende o poder investigatório do MP.

O texto expressa a preocupação em relação à retirada dos poderes investigativos na esfera penal do MP porque “representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição Federal de 1988, fruto dos anseios da sociedade, que o consagrou como instituição indispensável à cidadania e incumbindo-a, além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis, do exercício da penal pública, sempre intervindo em prol e ao lado da sociedade civil.”

A carta também afirma que a retirada do poder de investigação do MP “representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com condenações em que o MP teve papel social vital”. (Com informações da Assessoria de Comunicação da CONAMP)

Confira abaixo a íntegra da carta:

 

Brasília, 12 de março de 2013.

Carta de Brasília

Reunidos em Brasília por ocasião do Seminário Internacional O Papel do Ministério Público na Investigação Criminal, realizado pela Procuradoria Geral da República e Movimento do Ministério Público Democrático, expressamos nossa preocupação em relação à retirada dos poderes investigativos na esfera penal do MP porque representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição Federal de 1988, fruto dos anseios da sociedade, que consagrou o Ministério Público como instituição indispensável à cidadania incumbindo-a, além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis, do exercício ação da penal pública, sempre intervindo em prol e ao lado da sociedade civil;

O exercício da ação penal de forma eficiente e capaz de conduzir a realização da justiça perante o Poder Judiciário implica necessariamente a capacidade de o Ministério Público poder produzir, obter e selecionar estrategicamente as provas legais e legítimas necessárias à demonstração das responsabilidades penais dos acusados;

A retirada do poder de investigação do Ministério Público representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com condenações em que o Ministério Público teve papel social vital;

A participação ativa do Ministério Público na investigação criminal, inclusive praticando diretamente atos de investigação quando necessário, é indispensável ao cumprimento de seu dever constitucional de proteção dos direitos fundamentais de toda a sociedade;

No plano internacional, há tendência inequívoca de fortalecer o Ministério Público visando a eficiência punitiva, sendo imprescindível que investigue e que coordene os trabalhos da polícia judiciaria, sendo que sem isto há enfraquecimento evidente da cooperação judiciária internacional, que exige o reconhecimento mútuo dos estatutos de autonomia e independência das entidades que coordenam a investigação criminal em cada um dos países;

 
Procuradoria Geral da República

Movimento do Ministério Público Democrático

Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades

Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe

Colégio de Escolas Superiores do Ministério Público – CDEMP

Colégio Nacional de Ouvidores dos Ministérios Públicos

Colégio Nacional de Procuradores Gerais – CNPG

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP

Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM

Associação Nacional de Procuradores da República – ANPR

Associação Paulista do Ministério Público – APMP

Ministério Público do Estado de São Paulo

Escola Superior do Ministério Público de São Paulo