Ação da PGJM evita nulidade de feito

Em julgamento ocorrido durante a 39ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 26 de maio de 2014, o Superior Tribunal Militar, atendendo a questão de ordem levantada pelo procurador-geral Marcelo Weitzel, sobrestou o julgamento do Recurso em Sentido Estrito 3-55.2006.7.00.0000 – DF. Com a decisão, acredita o Ministério Público Militar, uma eventual ocorrência de nulidade do feito foi superada.

A PGJM requereu o sobrestamento do julgamento do recurso para que seja providenciada a intimação, por edital, de um dos civis envolvidos, mas não intimado por não ter sido localizado pelo STM. Com a intimação por edital, será possibilitada ao civil a apresentação de contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela PGJM. Assim, argumenta o MPM, será evitada a ocorrência de nulidade do feito por cerceamento de defesa, como estabelecido na Súmula 707 do STF e na decisão proferida pela Suprema Corte no Habeas Corpus 1 14.324/BA.

O adiamento do julgamento foi a alternativa encontrada pelo MPM para contornar a ausência da citação do civil. Caso o feito prosseguisse, no futuro poderia ser questionada a validade do julgamento pela falta dessa comunicação ao civil.

O Recurso em Sentido Estrito foi interposto contra a decisão do ministro-relator da ação penal que rejeitou a denúncia formulada pelo MPM. Na justificativa para a decisão, o ministro declara que as consequências jurídicas das irregularidades administrativas dos contratos celebrados pela 11ª Brigada de Infantaria Leve, em Campinas/SP, estão sendo apuradas pelo Tribunal de Contas da União e pela 8ª Vara Federal de Campinas/SP.

No Recurso, a PGJM argumenta que o MPM e a Justiça Militar não podem abdicar de seus deveres constitucionais. “Se o Tribunal de Contas da União e a 8ª Vara Federal de Campinas/SP já atuam no sentido de dar a devida solução jurídica ao caso, com mais razão devem as Instituições que atuam nas causas penais militares fazer a sua parte”, escreve a PGJM.

Em junho de 2011, a PGJM ofereceu denúncia contra 14 pessoas, 6 oficiais militares – um deles general de Brigada – e 8 civis, por irregularidades em pregão realizado pela 11ª Brigada de Infantaria Leve, em dezembro de 2004, para a aquisição de capacetes e escudos balísticos. Foi verificado que houve a emissão de notas fiscais falsificadas, pagamento antecipado e o material contratado não foi entregue pela empresa vencedora do pregão. O prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 858 mil, valor não atualizado. Na denúncia, o MPM pede a condenação dos envolvidos pela prática do crime de falsidade ideológica, art. 312 do Código Penal Militar.