STM acolhe Representação proposta pelo MPM para declaração de indignidade para o oficialato

O Superior Tribunal Militar, por unanimidade, acolheu a Representação proposta pelo Ministério Público Militar, por meio de seu procurador-geral, Antônio Duarte, para declarar um 1º tenente do Exército indigno do oficialato, determinando, em consequência, a perda de seu posto e de sua patente.


O Juízo da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo, havia condenado o referido militar à pena de 9 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão pela prática de peculato, em continuidade delitiva, combinado com o crime de associação criminosa. O Superior Tribunal Militar, em sede de apelação, reformou a sentença para absolver o militar da prática de associação criminosa, mas manteve sua condenação por peculato, reduzindo a pena para 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto.


Na denúncia elaborada pelo MPM, consta que, no dia 18 de maio de 2018, o então 1º tenente desviou, em seu proveito, caixas de carnes da câmara frigorífica do Setor de Aprovisionamento do 22º Depósito de Suprimento, situado em Barueri/SP, as quais foram acondicionadas em sacos plásticos, colocadas em uma viatura e levadas até a residência de seu comparsa. Foi constatado, em seguida, não ter sido este um fato isolado.


A sentença reconheceu que os denunciados valeram-se das facilidades que o cargo de militar lhes proporcionava, para desviar gêneros alimentícios e utensílios de cozinha, em proveito próprio e alheio. É importante ressaltar o grau de censurabilidade da conduta do representado, que afronta os princípios mais caros às Forças Armadas. E, ainda, que seus atos voltados para a prática de delitos peculatários perduraram por longo período.


Portanto, pela prática das ações delituosas citadas e em razão da condenação criminal imposta pela Justiça Militar da União, na contramão do que se espera de um oficial das Forças Armadas, o Ministério Público Militar representou ao STM para que, com fulcro nos incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil, declarasse o 1º Tenente do Exército indigno e com conseguinte perda do posto e da patente, com a adoção do procedimento previsto no art. 112 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.