Recebida denúncia da PJM Fortaleza contra grupo que roubou armamento na Base Aérea de Fortaleza

Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza contra seis pessoas envolvidas em roubo de três fuzis, uma pistola e munição da Base Aérea de Fortaleza – BAFz é parcialmente recebida pela Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar.

No dia 20 de maio de 2016, por volta das 20h40, quatro indivíduos ingressaram na Base Aérea de Fortaleza e, mediante ameaça com o emprego de arma de fogo, subtraíram três fuzis Heckler & Koch HK33, uma pistola Beretta modelo M-92, um carregador de fuzil com 40 cartuchos e um carregador de pistola com 15 cartuchos. Todo o material roubado foi avaliado em R$ 8.855,74.

Dos quatro que entraram na Base foi possível identificar dois, um soldado lotado na própria BAFz e um civil. Entre os demais denunciados, três também são soldados da Base: um conduzia o veículo que entrou na BAFz para o roubo e deveria auxiliá-los na fuga; outro, sabia da ação criminosa, mas nada fez para impedir, sendo denunciado por sua participação por omissão; e o terceiro, estava na função de sentinela da torre do Posto de Serviço, presenciou toda a ação criminosa, não fez uso do alarme e nem do armamento que portava e acabou rendido pelos criminosos, restando denúncia também por participação por omissão. As armas subtraídas eram justamente do efetivo de serviço onde estava esse sentinela. O sexto denunciado é um ex-militar que, como os demais, conhecia a BAFz e participou do planejamento.

A ação não obteve êxito porque o soldado que iria ajudar o grupo na fuga foi abordado por uma patrulha da Polícia Militar do Estado do Ceará. Durante a inquirição, os policiais notaram o nervosismo do militar, ao mesmo passo que souberam da ocorrência do roubo na Base Aérea, findando o militar por confessar sua participação no crime e por expor toda a dinâmica do roubo.

Os três fuzis foram recuperados no dia 25 de maio de 2016, em uma atuação conjunta da Polícia Judiciária Militar e das Forças de Segurança, num saco cheio de cal, na Comunidade 7 de Setembro, no Grande Bom Jardim, em Fortaleza-CE.

Para a PJM Fortaleza, estão evidentes a autoria e a materialidade do delito de todos os envolvidos, inclusive os dois que efetivamente não participaram do da subtração do armamento, mas foram omissos e, como os demais, devem ser julgados como incursos no crime de roubo, art. 242 do Código Penal Militar, com a pena aumentada em razão da grave ameaça com emprego de arma, pelo concurso de duas ou mais pessoas e pelo fato das vítimas estarem em serviço de natureza militar.

Na decisão, o juiz-auditor da 10ª CJM não recebeu a denúncia oferecida contra os partícipes por omissão, fundamentando sua decisão na “falta de tipicidade penal”, no caso do militar que sabia da ação criminosa e não delatou o ajuste, e na “falta de justa causa para a acusação” em relação ao militar que estava na função de sentinela e não agiu para impedir o roubo. A Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza já recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. Os outros quatro que tiveram a denúncia recebida estão presos preventivamente e aguardam julgamento.