Publicação aborda o Acordo de Não Persecução Penal Militar

A editora Juruá lançou a obra “Acordo de Não Persecução Penal Militar”, de autoria do oficial de Justiça Avaliador Federal da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, Aroldo Freitas Queirós

A publicação pretende demonstrar a aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar da União e nas Justiças Militares dos Estados. Para tal tarefa, são analisados os projetos de lei que deram origem à Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime); os debates no Grupo de Trabalho instituído na Câmara dos Deputados; as controvérsias sobre a aplicação da Lei 9.099/1995 na Justiça Militar, antes e depois da inserção do art. 90-A pela Lei 9.839/1999; as vantagens da aplicação do ANPP, a revalorização da vítima com a adoção de uma Justiça Criminal Consensual; as primeiras impressões da doutrina e dos tribunais sobre a aplicação do ANPP na Justiça Militar; as distinções entre civis e militares e o tratamento constitucional e legal mais rigoroso conferido aos militares; o protagonismo do Ministério Público na propositura do acordo e as formas de suprimento dos casos omissos no Código de Justiça Militar de 1938 e no CPPM de 1969.

Os argumentos contrários e favoráveis à aplicação do ANPP na Justiça Militar são analisados, assim como os 20 crimes de maior incidência na JMU com enfoque na aplicabilidade ou não do ANPP aos referidos crimes.

Ao final, como forma de fomentar o debate e colaborar com a inserção desse novo instituto consensual na Justiça Militar, tema previsto inclusive na Agenda Institucional de ações do MPM para 2021, é apresentada uma minuta de anteprojeto para inclusão do Acordo de Não Persecução Penal no CPPM de forma expressa.

Para saber mais, acesse a página eletrônica da Editora Juruá, https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=29460.