Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife por crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro foi recebida pela Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, no Recife.
É a primeira vez que o crime descrito no art. 310 do CTB será julgado pela Justiça Militar da União. Tal fato foi possível com o advento da Lei nº 13491/17, que ampliou a tipificação dos crimes militares, considerando não apenas os contidos Código Penal Militar, como aqueles da legislação penal comum, quando praticados por militares no exercício de suas atribuições.
O Inquérito Policial Militar foi instaurado por determinação do Comando da 7ª Região Militar para apurar as circunstâncias de um acidente com viatura militar, ocorrido em 2 de julho de 2018, no Parque Histórico Nacional dos Guararapes, no Recife/PE. De acordo com as investigações, o soldado que estava na direção não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e somente conduziu o veículo por ordem de um 2º sargento, para realizar a rendição de um outro soldado.
O laudo pericial, elaborado pelo 4º Batalhão de Polícia do Exército, apontou como causa determinante para o acidente, a imperícia e a negligência do condutor da viatura. O soldado perdeu o controle do veículo, que estava em velocidade acima do indicado para a via, bateu em uma cerca de concreto, desceu uma ladeira, culminando com a colisão contra o muro de uma casa. Com o acidente, o veículo foi danificado de modo irreparável. Parecer técnico acerca do prejuízo da viatura militar concluiu pela inviabilidade econômica da recuperação do veículo.
O 2º sargento, superior hierárquico do soldado e Sargento de Dia, tinha ciência de que o condutor não possuía habilitação para dirigir. Assim, conclui o Ministério Público Militar, o sargento denunciado, consciente e voluntariamente, incorreu no delito militar impróprio por extensão tipificado no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, a saber: “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A pena prevista é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
O MPM não ofereceu denúncia contra o soldado, por considerar que o dano culposo por ele provocado somente ocorreu graças à ordem direta e expressa que recebeu de seu superior hierárquico. O sargento denunciado também responderá pelos danos materiais causados, conforme os artigos 262 e 266 do Código Penal Militar.
No dia 11 de março de 2018 serão feitas as oitivas das testemunhas do MPM e da defesa e o interrogatório do acusado.