PJM Recife denuncia sargento por crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro

Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife por crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro foi recebida pela Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, no Recife.

É a primeira vez que o crime descrito no art. 310 do CTB será julgado pela Justiça Militar da União. Tal fato foi possível com o advento da Lei nº 13491/17, que ampliou a tipificação dos crimes militares, considerando não apenas os contidos Código Penal Militar, como aqueles da legislação penal comum, quando praticados por militares no exercício de suas atribuições.

O Inquérito Policial Militar foi instaurado por determinação do Comando da 7ª Região Militar para apurar as circunstâncias de um acidente com viatura militar, ocorrido em 2 de julho de 2018, no Parque Histórico Nacional dos Guararapes, no Recife/PE. De acordo com as investigações, o soldado que estava na direção não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e somente conduziu o veículo por ordem de um 2º sargento, para realizar a rendição de um outro soldado.

O laudo pericial, elaborado pelo 4º Batalhão de Polícia do Exército, apontou como causa determinante para o acidente, a imperícia e a negligência do condutor da viatura. O soldado perdeu o controle do veículo, que estava em velocidade acima do indicado para a via, bateu em uma cerca de concreto, desceu uma ladeira, culminando com a colisão contra o muro de uma casa. Com o acidente, o veículo foi danificado de modo irreparável. Parecer técnico acerca do prejuízo da viatura militar concluiu pela inviabilidade econômica da recuperação do veículo.

O 2º sargento, superior hierárquico do soldado e Sargento de Dia, tinha ciência de que o condutor não possuía habilitação para dirigir. Assim, conclui o Ministério Público Militar, o sargento denunciado, consciente e voluntariamente, incorreu no delito militar impróprio por extensão tipificado no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, a saber: “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A pena prevista é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.

O MPM não ofereceu denúncia contra o soldado, por considerar que o dano culposo por ele provocado somente ocorreu graças à ordem direta e expressa que recebeu de seu superior hierárquico. O sargento denunciado também responderá pelos danos materiais causados, conforme os artigos 262 e 266 do Código Penal Militar.

No dia 11 de março de 2018 serão feitas as oitivas das testemunhas do MPM e da defesa e o interrogatório do acusado.