PJM Manaus acompanha operação das Forças Armadas em presídio em Roraima

A Procuradoria de Justiça Militar em Manaus acompanhou as atividades das Forças Armadas na Penitenciária Agrícola Monte Cristo (PAMC), em Boa Vista-RR, realizadas em 27 de janeiro de 2017.

Para o represente do Ministério Público Militar na operação, o procurador de Justiça Militar José Luiz Pereira Gomes, o trabalho de varredura nas celas e na área administrativa do presídio foi bastante exitoso, do planejamento à execução, servindo de modelo e aprendizado para outros procedimentos similares. Havia um Posto Avançado de Comando, instalado nas proximidades da penitenciária, e um Posto Remoto na sala do Comando de Operações na Brigada, onde toda a ação empreendida era monitorada por câmeras.

Na ação, foram aprendidos na penitenciária: 136 armas brancas e materiais cortantes e vergalhões, 1,2 quilo de entorpecente (maconha e cocaína), quatro marretas grandes, uma garrafa de dois litros contendo pólvora negra, 56 aparelhos celulares e dois chips, três botijões de gás, 31 aparelhos de tv, 55 antenas improvisadas, 12 DVDs e aparelhos de som, 25 resistências improvisadas para esquentar água, 23 fogões de pequeno porte, três balanças de precisão, 61 geladeiras, dois sacos com sementes de maconha, e eletrodomésticos diversos (liquidificadores, sanduicheiras e torradeiras). Além disso, foram encontrados R$ 607 em dinheiro, oito cartões de crédito e uma carteira vencida de porte de arma.

A atuação do MPM na operação tinha por objetivo observar e registrar: que as tropas federais não tivessem contato com os presos, sequer visual; que todos os militares federais se mantivessem anônimos; que todos os procedimentos de retirada das celas e isolamento de presos em local previamente estabelecido fossem executados, exclusivamente, pela Polícia Militar e por agentes penitenciários; que somente após o isolamento dos presos de cada área a ser vistoriada, seria autorizada a entrada das tropas federais; que após a varredura e conclusão dos trabalhos em cada área, os presos retornariam às suas celas, desde que as tropas federais estivessem em segurança fora da penitenciária; e que não houvesse a interferência, acompanhamento ou presença de nenhum outro órgão, salvo o Ministério Público Militar e os órgãos envolvidos na atividade, uma vez que aquela era uma ação das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem.