PGJM oferece Embargos Infringentes para coibir deserções

A Procuradoria-Geral de Justiça Militar ofereceu Embargos Infringentes do Julgado nos autos da apelação interposta pelo MPM no tocante à absolvição, sem julgamento do mérito, de soldado do Exército denunciado pelo crime de deserção, art. 187 do Código Penal Militar. Com o recurso, o MPM objetiva corrigir um problema grave que está ocorrendo nas unidades militares: a deserção está se tornando meio de vida na caserna. O desertor, após apresentar-se, é preso por alguns dias, consegue a liberdade provisória, volta a desertar, obtém prorrogação do serviço militar, como se engajado estivesse.

O Superior Tribunal Militar, por maioria de votos, não conheceu a apelação interposta pelo MPM sob o argumento de que o recurso perdeu o objeto uma vez que o réu do processo já estava licenciado do serviço ativo de militar. Os Embargos Infringentes da PGJM estão apoiados nos votos vencidos de dois ministros do STM que, ao contrário dos demais, conheciam do apelo, mesmo não ostentando o réu a condição de militar, em face do seu desligamento durante o curso da ação penal.

Para o subprocurador-geral de Justiça Militar que assina o recurso, não há amparo legal na exigência da condição de militar para que o processo pela prática do crime de deserção tenha prosseguimento. Segundo ele, a lei exige apenas que o indivíduo seja miliar incorporado quando do oferecimento da denúncia. “A exigência de permanência da condição de militar para a repressão desse crime é, a nosso sentir, entendimento equivocado que vem sendo repetido, mas que já passou de há muito a necessidade de maior reflexão”, escreve nos Embargos Infringentes. Vários recursos extraordinários interpostos pela PGJM questionando essa interpretação tiveram a admissibilidade negada pelo STM.

Ainda de acordo com o representante da PGJM, a decisão do STM estimula a prática do crime de deserção, que se tem como muito grave no meio militar, e é verdadeiramente causa de impunidade. Com os Embargos Infringentes do Julgado, a PGJM requer a reforma do acórdão para cassar a sentença e determinar a continuidade do processo, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro, que a apura a prática do crime de deserção de um militar que servia no 31º Grupo de Artilharia de Campanha.

Apelação Nº 0000025-46.2012.7.01.0301 – RJ