MPM denuncia militares e empresários por fraudes licitatórias em hospitais militares no Rio de Janeiro

Denúncias oferecidas pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra militares e civis envolvidos em fraudes em hospitais militares do Rio de Janeiro foram recebidas pela 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Responderão pela prática dos crimes de corrupção passiva (art. 308 do Código Penal Militar) e corrupção ativa (art. 309 do Código Penal Militar) na Justiça Militar da União, quatro oficias militares e sete civis.

Três das denúncias recebidas estão relacionadas ao Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), onde foi identificado esquema de cobrança de propina de empresários fornecedores, que consistia em práticas com vistas a fraudar as licitações, afastando a concorrência de empresas que não participavam do esquema, com a consequente aquisição de material hospitalar (em especial stents) com sobrepreço, bem como a cobrança de percentual (10%) sobre o valor das faturas devidas às empresas para facilitar e agilizar os pagamentos.

Todo o esquema criminoso foi relatado em acordos de colaboração premiada firmado com alguns dos denunciados e homologados pelo juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro aos quais posteriormente aderiu o Ministério Público Militar.

O conteúdo das delações revelou que os procedimentos para aquisição de material médico-hospitalar eram abertos com especificações que só podiam ser cumpridas por determinados fornecedores já escolhidos, além de adotar outros expedientes que restringiam a competitividade do certame.

Numa das denúncias, constatou-se que os empresários denunciados efetuaram pagamentos em favor dos dois oficias médicos envolvidos, nos montantes de R$ 517 mil e R$ 346 mil, respectivamente, valores não atualizados. Apurou-se, ainda, a realização de pagamentos em favor do cônjuge da militar denunciada.

Por esses crimes, os dois oficiais militares, assim como o cônjuge da militar, responderão pelos crimes de corrupção passiva, tipificado no art. 308 do Código Penal Militar. Já os dois empresários serão processados por corrupção ativa, descrito no art. 309 do Código Penal Militar.

A mesma oficial médica também é ré em outro processo, cuja denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar foi igualmente recebida pela 4ª Auditoria da 1ª CJM. Nesse outro caso, a conduta criminosa da militar foi idêntica, propina recebida para direcionar licitações com o propósito de favorecer empresas de dois empresários, também agora réus. Os pagamentos identificados na conta da militar, efetuados pelos empresários, totalizaram R$ 246 mil. Novamente, a militar foi incursa no crime de corrupção passiva, e os empresários, corrupção ativa.

Outra fraude licitatória no HNMD, denunciada pelo MPM e recebida pela JMU, envolve um capitão de fragata, que facilitava o pagamento aos fornecedores pelos produtos médico-hospitalares vendidos. Novamente, os acordos de colaboração premiada demonstraram a existência do esquema destinado a propiciar a facilitação do pagamento aos fornecedores pelos produtos médico-hospitalares vendidos. De acordo com as investigações, o militar recebeu de dois empresários mais de R$ 180 mil para agilizar empenhos e pagamentos às empresas. Como nas demais denúncias, o militar será julgado pela prática de corrupção passiva, e os empresários, por corrupção ativa.

Sequestro de bens – O sequestro e indisponibilidade de bens do capitão de fragata requerido pelo MPM também foi deferido pelo juízo da 4ª Aud. da 1ª CJM, para garantir o valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações por ele cometidas.

O sequestro e bloqueio de bens dos outros dois oficiais médicos envolvidos nas fraudes do Hospital Naval Marcílio Dias, já havia sido decretado pelo juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, após requerimento da PJM Rio de Janeiro. (Veja https://www.mpm.mp.br/forca-tarefa-da-pjm-rio-de-janeiro-consegue-bloqueio-de-bens-de-envolvidos-em-fraudes-no-hospital-naval-marcilio-dias/)

Exército – Outra denúncia oferecida pela PJM Rio de Janeiro e recebida pela 4ª Auditoria da 1ª CJM, envolve oficial médico do Hospital Central do Exército, que, em razão da função pública que exercia, recebeu mais de R$ 69 mil em cheques depositados em sua corrente. O militar era o responsável pela elaboração dos editais no HCE e estabelecia requisitos descabidos para impedir a livre concorrência entre as empresas fornecedoras, inabilitando empresas que davam o melhor lance, com o intuito de favorecer empresas parceiras como as de propriedade dos empresários denunciados.

O coronel médico da Reserva do Exército responderá também pelo crime previsto no art. 308 do CPM (corrupção passiva) e, os dois empresários, pelo crime do art. 309 do CPM (corrupção ativa).