Força Tarefa da PJM Rio de Janeiro consegue bloqueio de bens de envolvidos em fraudes no Hospital Naval Marcílio Dias

O sequestro e bloqueio de bens de investigados em esquema de corrupção no Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro/RJ, requerido pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, foi deferido pelo juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

Com a decisão, foi feito o bloqueio cautelar, via BACENJUD/SISBAJUD, de ativos mantidos em qualquer instituição financeira, englobando valores depositados ou aplicados em contas bancárias, investimentos financeiros de qualquer gênero, créditos, valores mobiliários, ações, moedas estrangeiras e demais aplicações e/ou movimentações de capital, em nome dos dois oficiais médicos envolvidos nas fraudes.

Uma Força Tarefa na PJM Rio de Janeiro foi instituída pela Portaria nº 191/PGJM para apurar esquema de cobrança de propina de fornecedores em contratos administrativos no Departamento de Intendência do HNMD, formado com vistas a fraudar as licitações, afastando a concorrência de empresas que não participavam do esquema, com a consequente aquisição de material hospitalar com sobrepreço, bem como a cobrança de percentual, de até 10%, sobre o valor das faturas devidas às empresas para facilitar e agilizar os pagamentos.

Quando do requerimento da medida assecuratória, a PJM Rio de Janeiro também ofereceu denúncia contra os dois envolvidos, com um aditamento, com farto material probatório, incluindo Termos de Colaboração Premiada, dados obtidos a partir de pedidos de quebra de sigilo e coletados em outras investigações paralelas.

As denúncias oferecidas ainda restam pendentes de apreciação judicial, contudo, como argumenta o juízo da 4ª Auditoria na decisão pelo bloqueio de bens, “Havendo elementos bastantes conectados à existência dos fatos, indícios suficientes de autoria, e diante do risco real de dilapidação patrimonial, sendo de todo desnecessário o aprofundamento acerca da origem lícita ou ilícita dos bens constritos ante o tratamento dado ao tema pelo Decreto 3.240/41, é de se deferir a pretensão do Ministério Público Militar”.

A medida assecuratória foi requerida pela Força Tarefa da PJM Rio de Janeiro para garantir o valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações a eles imputadas, considerando os prejuízos sofridos pela Administração Pública Militar, englobando o dano ao erário e o enriquecimento ilícito em tese auferido pelos referidos investigados/denunciados.

Na decisão, acolhendo manifestação do MPM, o sequestro de bens ou valores dos requeridos foi estabelecido de forma a incidir tanto em relação aos valores ilicitamente auferidos pelos requeridos, oriundos do prejuízo material causado à Administração Militar, como no tocante aos danos morais coletivos resultantes, conforme descrito nas denúncias. Sendo assim, para uma das envolvidas na fraude foi estabelecido o valor máximo de R$ 1.526.644,60, e, para o outro, de R$ 692.000,00.