Para Rosa Weber, condição de militar não é requisito para prosseguimento de ação penal contra desertor na Justiça Militar

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 30 de maio de 2018, rejeitou a tese de necessidade de que o desertor continue a ostentar a condição de militar para procedibilidade de ação penal.

Há cerca de um mês, uma comitiva do Ministério Público Militar esteve com a ministra Rosa Weber para tratar desse tema e de outros de interesse do MPM. Na oportunidade, o procurador-geral Jaime de Cassio Miranda argumentou que o MPM e o STM têm entendimento semelhante de que é possível ao desertor responder ao processo penal ainda que licenciado.

Na decisão, a ministra negou prosseguimento ao habeas corpus 135.975/RJ, impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal Militar que rejeitou os embargos de declaração interpostos contra apelação do Ministério Público Militar. O STM deu provimento a apelação interposta pelo MPM para condenar o militar à pena de seis meses de detenção pela prática do crime de deserção, art. 187 do Código Penal Militar. Leia a manifestação da ministra no HC 135.975.