Nota Técnica do CNPG sobre o cumprimento da pena após decisão em segunda instância

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais publicou a Nota Técnica nº 21, de 15 de outubro de 2019, em que manifesta a sua posição favorável acerca da constitucionalidade da execução provisória da pena chancelada por acórdão do Tribunal revisor, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário.

Segundo a nota técnica, a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência, nas suas decisões anteriores, que vigora até o presente momento, não reduz as garantias processuais penais previstas na Constituição Federal. Em caminho diverso, compatibiliza o exercício daquela garantia fundamental com os demais princípios que compõem o sistema e que são determinantes para o sentido e para a dimensão que deve ter a presunção de inocência.

De maneira objetiva, o CNPG desenvolve argumentos que reconhecem que “a dimensão conferida ao princípio da presunção de inocência e sua compatibilidade com a execução provisória da pena vai ao encontro da necessidade de observância do princípio da proporcionalidade, que inclui a proibição do Estado de se haver com excesso”, mas, ao mesmo tempo, também inclui “a vedação de proteção insuficiente, pela qual o mesmo Estado deve zelar pela preservação de interesses caros tanto à sociedade quanto ao réu”.

Leia a íntegra da nota técnica.