MPM e CNMP mantêm encontro com diretor do DFPC

O procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, e o conselheiro do CNMP e subprocurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel, foram recebidos nesta manhã (9) pelo diretor de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, general de Brigada Alexandre de Almeida Porto. Na pauta da reunião, o regramento sobre armas e munições para membros do Ministério Público. Também participaram do encontro o chefe de Gabinete do PGJM, Jorge Augusto Caetano de Farias, e o promotor de Justiça Militar e membro auxiliar do CNMP, Nelson Lacava Filho.

Como representantes da Comissão para Preservação da Autonomia do Ministério Público e do Comitê de Políticas de Segurança Institucional, órgãos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público Militar, Marcelo Weitzel e Antônio Duarte, relataram ao diretor do DFPC algumas preocupações já manifestadas a ministros e outros integrantes do Executivo acerca das alterações ocorridas na legislação referente a armamento, entre as quais: a transição entre SIGMA e SINARM e a importação de armamentos e de munições.

Foi ressaltado que a atividade do Ministério Público é reconhecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público como de risco, nos termos da Resolução CNMP 156/2017. Assim, ressaltou o procurador-geral Antônio Duarte, seria adequada a extensão, ao Ministério Público, da regulamentação prevista para outras carreiras engajadas na persecução criminal, como as Forças Armadas e a Segurança Pública, com o estabelecimento de normas próprias para a utilização de armas de fogo de sua propriedade.

Em relação à migração SINARM SIGMA, eles declararam ser necessário e conveniente que a transposição de registros entre os aludidos sistemas seja suficiente para o cumprimento da nova realidade instituída pela norma. A referida transposição, acrescentaram, também traz preocupações de ordem prática quanto à inexistência de uma norma de transição, sendo urgente a edição do ato normativo estabelecendo regras para interoperabilidade e compartilhamento dos dados existentes no Sinarm e no Sigma.

Ainda durante a reunião foram apresentados questionamentos acerca da norma atualmente adotada pelo DFPC para a aquisição de munições, que tem sido objeto de sucessivas e necessárias revisões do quantitativo permitido para a compra.

Também mereceu esclarecimentos por parte do Departamento, a importação de armas com similar nacional por magistrados e membros do Ministério Público. A Portaria 1.729, de 29 de outubro de 2019, do Comandante do Exército, que dispõe sobre o comércio exterior de produtos controlados, o que inclui a importação de armamento e munições, ampliou o rol dos legitimados à importação, passando a contemplar “as pessoas físicas autorizadas a adquirir arma de fogo, munições ou acessórios, de uso permitido ou restrito, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.847 de 25 de junho de 2019”. Antônio Duarte perguntou se tais mudanças alcançam os magistrados e membros do Ministério Público para o respectivo acervo pessoal ou se haveria outra norma a disciplinar especificamente o tema.

A citada portaria prevê ainda, como forma conferir maior celeridade na emissão da autorização prévia de importação, a descentralização para as regiões militares da responsabilidade pela emissão dessa autorização. Os membros do MPM indagaram se essa descentralização já ocorre ou se existe previsão para sua implementação.

O diretor da DFPC recebeu o ofício com as considerações relacionadas ao tema e declarou que esclarecerá todos os questionamentos levantados. Alexandre Porto afirmou ainda que analisará os pleitos do Ministério Público na adequação das normativas vigentes em matéria de arma de fogo.