Ministério Público Militar – 95 anos

Nesta data, há 95 anos, era assinado o Decreto nº 14.450, que instituía o Código de Organização Judiciária e Processo Militar. Tal documento dispunha sobre os cargos de Procurador-Geral e Promotores Militares, caracterizando, então, o Ministério Público Militar. É o mais antigo ramo do Ministério Público da União.

O Ministério Público Militar, de acordo com o referido Decreto, detinha as atribuições próprias da acusação, firmando-se, ainda, a independência recíproca entre o Ministério Público e o Judiciário, no que tange ao exercício das respectivas funções.

Desde sua criação, o Ministério Público Militar vivenciou marcantes momentos da história nacional, notadamente a Revolução de 1930, a 2ª Grande Guerra Mundial e o período do Governo militar, iniciado em 1964 e finalizado com a denominada reabertura política em 1985.

A Constituição de 1988 constituiu um marco significativo na valorização do Ministério Público brasileiro, conceituando-o como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Para tanto, proveu-o de princípios essenciais para o pleno e equilibrado exercício das atribuições previstas em lei: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Já a Lei Complementar nº 75/93, em consonância com o texto constitucional em vigor, definiu o estatuto orgânico do Ministério Público da União, fixando no Capítulo III, artigos 116 a 148, diversos regramentos sobre a estrutura do Ministério Público Militar e inúmeras de suas atribuições.

Atualmente, o Ministério Público Militar possui 14 Procuradorias de Justiça Militar, distribuídas por todo o território nacional, nas cidades que sediam as Circunscrições Judiciárias Militares: Bagé, Belém, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria e São Paulo. A sede da instituição, a Procuradoria-Geral de Justiça Militar, está localizada em Brasília.

Na 1ª Instância da Justiça Militar da União, atuam 22 Procuradores de Justiça Militar e 45 Promotores de Justiça Militar na apuração dos crimes militares previstos nos Código penal Militar, no controle externo da atividade policial judiciária e na instauração do inquérito civil objetivando : a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural; a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos; e, a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.

Perante o Superior Tribunal Militar, a 2ª Instância da JMU, oficiam os 13 Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar.

O Procurador-Geral de Justiça Militar, chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de 35 anos de idade e de cinco anos na carreira, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Para saber mais sobre o MPM assista o vídeo institucional Conheça o Ministério Público Militar no canal do YouTube.