Denúncia da PJM Rio de Janeiro por estelionato é recebida

A denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra cabo reformado da Marinha foi recebida após Recurso Ministerial interposto no Superior Tribunal Militar. O denunciado responderá pela prática do delito militar de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. O dolo se deu pela acumulação indevida dos proventos da inatividade e auxílio-invalidez, em detrimento do patrimônio sob administração militar.

Como apurado pelo Ministério Público Militar, o denunciado “auferiu, indevidamente, a título de auxílio-invalidez, entre 1º de outubro de 2013 e 16 de dezembro de 2016, vantagem ilícita de R$ 61.661,33, valor esse que atualizado alcançou o montante de R$ 83.800,53.”

Ressalte-se que já acumulando indevidamente os proventos decorrentes da reserva remunerada e do auxílio-invalidez, o denunciado foi nomeado para cargo público no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, situação vedada pelo artigo 37, § 10 da Constituição Federal.

Em abril de 2016, quando chamado ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o denunciado, com a intenção de continuar auferindo o auxílio-invalidez, firmou declaração anual para percepção do referido auxílio, declarando falsamente que não exercia atividade remunerada. Tal acumulação indevida perdurou entre 1º de outubro de 2013 e 16 de dezembro de 2016. Posteriormente, foi exonerado do cargo público, conforme publicação no Diário Oficial da União de 7 de março de 2017.

Denúncia rejeitada – O juízo Federal da Justiça Militar da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, em 30 de setembro de 2019, havia rejeitado a denúncia sob o argumento de ausência de justa causa para persecução penal militar, em razão do compromisso assumido pelo cabo em realizar o ressarcimento do dano provocado ao erário e que não existia risco do descumprimento do compromisso assumido em Termo de Anuência.

No recurso interposto, o MPM justifica que os requisitos formais necessários ao recebimento da denúncia foram preenchidos, como a presença de indícios de autoria e a prova de materialidade delitiva. O ressarcimento do dano não afasta a tipicidade penal, ficando caracterizado o crime militar. Ainda segundo o MPM, os demais aspectos, sejam materiais ou processais, devem ser apreciados em momento posterior. Inoportuna, portanto, uma análise do mérito para recebimento da denúncia.

O Plenário do Superior Tribunal Militar, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial para receber a denúncia oferecida em desfavor do cabo reformado da Marinha, que será processado e julgado pelo crime de estelionato, previsto no art. 251 do Código penal Militar.