Denúncia da PJM Rio de Janeiro contra empresário que fraudou licitação é recebida

A denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra empresário que apresentou documentos falsos em procedimento licitatório realizado no Grupamento de Navios Hidroceanográficos foi recebida pela 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

De acordo com o Ministério Público Militar, o civil incorreu, na forma tentada, no delito previsto no art. 90 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993), frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Nas investigações, ficou demonstrado que o empresário apresentou quatro documentos falsos quando da fase da habilitação do licitante vencedor, que precede a adjudicação do Pregão Eletrônico nº 11/2018, voltado à contratação de serviço de manutenção geral dos três Grupos de Osmose Reversa do Navio Polar almirante Maximiano, realizado, pelo Grupamento de Navios Hidroceanográficos.

Por se tratar de denunciado civil, o Ministério Público Militar ofereceu, em conjunto com a inicial acusatória, proposta de suspensão condicional do processado pelo período de quatro anos, em razão da gravidade da conduta, que poderia ter levado à anulação de todo o procedimento licitatório, cujo objeto foi avaliado em mais de R$ 300 mil.

Na proposta de sursis processual, o MPM fez incluir as seguintes condições: apresentação trimestral em juízo; proibição de frequentar unidades militares, mesmo para fins sociais; proibição de participar de procedimentos licitatórios organizados por entidades da administração pública, civil ou militar; e pagamento de 25 cestas básicas a entidade beneficente constante de cadastro de entidades assistenciais organizado pela 4a Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro e colocado à disposição do Juízo.