Mantida pena de controladores de voo denunciados pela PJM Curitiba

Os oito controladores de voo denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba pelo crime de motim, na paralisação do tráfego aéreo ocorrida em 30 de março de 2007, tiveram a pena mantida pelo Superior Tribunal Militar. Os militares haviam apelado da decisão da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba, que os condenou, cada, à pena de quatro anos de reclusão, como incursos no art. 149, inciso III. A pela acessória de exclusão das Forças Armadas também ficou inalterada.

Ao analisar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento a todos os acusados. Para o magistrado, a paralisação ficou configurada, assim como a conduta ilícita dos militares de se reunirem e decidirem desobedecer às ordens superiores.

“Não há como negar que a ‘conspiração’ de fato ocorreu. Entre os controladores de voo do CINDACTA II, existia uma liderança composta pelos mais antigos que, coordenada com os líderes do movimento em Brasília, incitou os demais ao motim. Tais movimentos jamais existiriam espontaneamente”, afirmou o ministro. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.

Denúncia – Segundo apurado pelos membros da PJM Curitiba, que atuaram em conjunto no caso, após serem comunicados das paralisações nos outros Centros, os controladores de voo reuniram-se nas dependências do Centro Operacional Integrado do CINDACTA II e decidiram apoiar o movimento iniciado em Brasília. Com a decisão, todas as decolagens em Curitiba foram suspensas a partir das 22h30 do dia 30 de março de 2007.

Quando comunicado da paralisação, o comandante do Centro alertou-os para as consequências que o ato poderia produzir. Apesar das considerações, a decisão foi mantida. Para evitar eventuais punições, os controladores que estavam de serviço foram orientados a alegar “falta de condições psicológicas” quando da rendição.
Durante todo o tempo, constataram os membros da PJM Curitiba, o grupo de Curitiba manteve contato com os colegas de Brasília. Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo. Tão logo comunicados do retorno das atividades do CINDACTA I e da celebração de um acordo que atendia às reivindicações dos controladores e ainda isentava-os de eventuais punições, os trabalhos foram retomados no CINDACTA II.

No julgamento, em outubro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar da União em Curitiba acolheu as argumentações do MPM e condenou os oito controladores de voo pelo crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar.