CNPG – Nota Pública de apoio aos Membros do MP

Diante dos últimos acontecimentos que têm causado grande instabilidade à Nação, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por meio de seus integrantes, emitiu nesta quinta-feira (17/3) uma Nota Pública em que respalda a conduta de todos os membros do Ministério Público que têm atuado nas investigações que envolvem atualmente altas esferas do Poder.

Para o CNPG, o trabalho tem se norteado no cumprimento das responsabilidades que a Constituição outorgou ao Ministério Público no sentido de velar pelos valores, princípios e regras que o sistema constitucional contempla. O CNPG também enaltece o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário e pela Polícia Federal e coloca-se à disposição para ajudar na busca da superação do atual quadro de instabilidade. Veja a nota:

“O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União – CNPG, em razão dos episódios recentes amplamente noticiados, motivadores de grave instabilidade política e social no País, vem a público prestar esclarecimentos que se reputam necessários e tecer algumas ponderações.
O Ministério Público brasileiro sempre cumpriu sua missão constitucional pautado pela legalidade e imparcialidade das ações e condutas de seus membros, tendo como norte a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Tais predicados, que sustentam a alta credibilidade da Instituição, mais uma vez vêm sendo demonstrados ao longo de todas as investigações em curso, que envolvem as altas esferas do Poder.

Nesse contexto, o CNPG reafirma o irrestrito apoio a todos os integrantes do Ministério Público, que atuam no cumprimento das responsabilidades que à Instituição foram outorgadas e cujo objetivo não é outro senão o de velar pelos valores, princípios e regras que o sistema constitucional contempla.
Salienta-se, igualmente, o apoio do qual são merecedores o Poder Judiciário, em todas as suas esferas, e a Polícia Federal que vêm cumprindo com firmeza, independência e serenidade a missão constitucional a eles também conferida.

É próprio do Estado Democrático de Direito a participação política, o direito à livre manifestação de opinião, de apoio ou de crítica aos Poderes e às Instituições do Estado. O exercício pacífico desse direito constitucional é a via legítima para o fortalecimento da República e da democracia em nosso país.
Entretanto, o respeito aos Poderes, aos processos legais e ao pleno funcionamento das Instituições, por todos, de igual modo afigura-se como o único caminho apto à consolidação dos valores republicanos e democráticos, sem os quais a Nação padecerá de irremediável retrocesso.

O CNPG, por isso, não abona condutas daqueles que, sendo alvo de investigações e eventualmente processos judiciais, elegem seus valores e interesses pessoais como forma de contraposição a procedimentos legais, estabelecidos na Constituição e nas leis, com o fim único de furtar-se à eventual punição pela prática de atos ilícitos.

Por fim, o CNPG, ciente de seu papel no cenário nacional, coloca-se à disposição do Poder Legislativo e dos Órgãos do Poder Judiciário para a busca da superação do quadro de instabilidade atual, prezando para que o deslinde dos fatos e das responsabilidades ocorra em situação de normalidade democrática”.

LAURO MACHADO NOGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Presidente do CNPG

OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre

SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas

ROBERTO DA SILVA ALVARES
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

EDIENE SANTOS LOUSADO
Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia

PLÁCIDO BARROSO RIOS
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará

EDER PONTES DA SILVA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso

HUMBERTO DE MATOS BRITTES
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Militar

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará

BERTRAND DE ARAÚJO ASFORA
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba

GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

CLEANDRO ALVES DE MOURA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí

MARFAN MARTINS VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

RINALDO REIS LIMA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

MARCELO LEMOS DORNELLES
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

AIRTON PEDRO MARIN FILHO
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Roraima

SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

JOSÉ RONY SILVA ALMEIDA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe

CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins