CCJ da Câmara dos Deputados aprova reforma da Justiça Militar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7683/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União por meio da alteração da Lei nº 8.457/1992 (Lei de Organização da Justiça Militar da União). A proposta segue agora para análise do Plenário da Casa, antes de seguir para o Senado.

A principal alteração é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os Conselhos de Justiça. Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

Alterações na proposta original – O relator foi favorável à emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, que exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União. Segundo o relator, essa proposta não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

A emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar foi acolhida pelo relator, que se manifestou favoravelmente. Segundo essa emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico. (Com informações da Agência Câmara Notícias)