2ª PJM Rio requer aumento de pena de militar condenado por posse irregular de armas de fogo

A 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro recorreu da decisão do Conselho Especial de Justiça do Exército da 2ª Auditoria da 1ª CJM que condenou tenente-coronel do Exército a 1 ano, 8 meses e 12 dias, pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei n° 10.826/13 (Estatuto do Desarmamento), agravado pelo abuso de função, descrito no art. 70, II, “g”, do Código Penal Militar.

O Ministério Público Militar requer o aumento da pena do condenado e que seja incluída a pena de multa, prevista no crime militar extravagante de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

As armas de fogo, uma pistola 7,65 mm e um revólver calibre .32, foram encontradas na residência do denunciado durante a execução de Mandado de Busca e Apreensão. A ordem foi autorizada judicialmente nos autos de Inquérito Policial Militar, ainda em andamento, que apura desvio de armas de fogo devolvidas para o Exército ou destinadas a destruição, com inserção indevida de dados em sistema informatizado e falsidade ideológica, entre outros delitos.

Na ocasião, o militar não apresentou guia de tráfego, que justificaria a situação de transporte para outra pessoa, nem o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) as duas armas de fogo, documentos obrigatórios para, respectivamente, o transporte e a posse lícita de arma de fogo.

Além das duas apreendidas, foram encontradas dezenas de outras armas supostamente fruto de negociação ilícita, situação ainda sob apuração. O tenente-coronel condenado era chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar. Segundo os promotores da 2ª PJM Rio de Janeiro que atuam em designação conjunta, conforme Portaria nº 78/PGJM, de 24 de maio de 2019, instaurada para apurar suposta prática de crimes do Sistema Nacional de Armas, o militar utilizava de sua função para suprimir os procedimentos previstos para transferência e regularização de armamento. Os outros dois IPM em que o oficial superior consta como investigado prosseguem normalmente.