PJM Fortaleza – empresas envolvidas em fraudes na Operação Pipa não podem celebrar contrato com Exército

Acolhendo requerimento da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza, o juiz federal substituto da Justiça Militar da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) determinou que se aplique, cautelarmente, a todas as pessoas jurídicas relacionadas, direta ou indiretamente, a determinado empresário condenado e indiciado em processos afetos à Operação Carro Pipa, a suspensão temporária de todos os contratos com o Poder Público. Essa decisão abrange, principalmente, as contratações com o Exército Brasileiro, evitando-se que novas infrações penais sejam perpetradas, devendo aguardar o desenrolar das investigações e das ações penais militares em curso.

Nas justificativas, o Ministério Público Militar argumenta que a continuidade da prestação de serviços pelas empresas envolvidas nas fraudes coloca em risco a incolumidade do erário militar, uma vez que é prática corriqueira, por parte do empresário, a simulação de serviços ao Exército Brasileiro com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente.

A PJM Fortaleza havia observado quantidade expressiva de feitos relacionados a fraudes em contratos milionários com o Exército Brasileiro na Operação Pipa em que o empresário figurava. Com base nessa constatação, foi solicitada pesquisa à Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI/MPM) que, por meio do cruzamento de dados dos envolvidos nos processos, revelou a existência de um esquema com a participação de familiares e pessoas próximas ao empresário, bem como de laranjas e outras empresas credenciadas, mediante inúmeras procurações lavradas e vultosos valores angariados a títulos de Ordens Bancárias emanadas do poder público.

O quadro apresentado à PJM Fortaleza pela pesquisa da SPAI/MPM sugeria a possibilidade do cometimento de outras práticas criminosas/ilícitas pelas empresas investigadas e/ou por militares: organização criminosa, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, prevaricação, corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, falsidade ideológica, fraudes diversas, dentre outros tipificados no CPM e na legislação extravagante. “Verifica-se que tanto os crimes dos quais já se tem indícios de autoria e de materialidade, como os que estão se desenhando no curso da presente análise, são altamente perniciosos e corrosivos para o Estado Democrático de Direito, suas instituições e, em especial à sociedade, usuária dos serviços e destinatária das políticas públicas implementadas pelo Estado – a que mais necessita, aquela abastecida pela Operação Pipa”, sustenta o MPM no requerimento da medida cautelar.

O parquet militar acrescenta que a simples punição das pessoas físicas nos inúmeros processos de estelionato que correm na 10º CJM será inócua se não houver a prevenção de semelhantes condutas das empresas, pessoas jurídicas que, porventura venham a fechar novos contratos com a Administração Militar. “Impõe-se a necessidade de que sejam tomadas medidas enérgicas com vistas a garantir a interrupção das práticas delitivas, que já vêm sendo cometidas por anos, evitando-se que elas se perpetuem, o que só será alcançado por meio da suspensão do direito de contratar com as OM do Exército.”

A suspensão do direito de contratar com Organizações Militares do Exército Brasileiro requerida pelo MPM tem por objetivo garantir a ordem pública, diante de indícios concretos de que as empresas podem voltar a delinquir, acaso permaneçam com liberdade para contratar com as OM do Exército, associados à gravidade e à repercussão dos delitos e diante da possibilidade de cooptar outros militares para atender seus interesses escusos. Também será importante para a instrução criminal, uma vez que a liberdade das empresas investigadas para continuar contratando com OM do Exército comprometerá a colheita de provas, a realização de diligências e o curso probatório do feito, diante do acesso e da possibilidade de destruição e adulteração de provas.

Histórico – O empresário envolvido em fraudes na Operação Carro Pipa já acumula três condenações na JMU, com penas que totalizam 7 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão, todas pela prática do crime de estelionato, art. 251 do Código Penal Militar.