
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.516, de 22 de Setembro de 2026, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. De acordo com a Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas (SPDV) do MPM, o protocolo é destinado a orientar a atuação das autoridades nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A norma estabelece procedimentos para o atendimento integrado das vítimas, incluindo encaminhamento imediato à unidade de saúde, preservação e coleta de vestígios, realização de exame de corpo de delito, comunicação às autoridades competentes e adoção de medidas para evitar a revitimização.
A nova legislação também altera a Lei nº 12.845/2013, prevendo, entre outras medidas, a coleta de material para exame toxicológico, a comunicação obrigatória à autoridade policial dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual e a realização de exame de DNA pelos órgãos oficiais de perícia criminal.






























