PJM Fortaleza interpõe recurso no STF contra acórdão do STM

O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto pela Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza, no Supremo Tribunal Federal, contra acórdão do Superior Tribunal Militar, recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

Em março de 2019, o Ministério Público Militar protocolou o recurso contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar nos autos do MS nº 7000907-33.2018.7.00.0000, que revogava ato jurisdicional que conferia ao MPM atribuição para estabelecer prazo para diligências. Na decisão, o STM argumentou que “compete ao Juiz Federal da Justiça Militar, na qualidade de supervisor das investigações, o controle dos procedimentos investigatórios criminais. Assim, o representante do Mistério Público Militar há de requerer ao magistrado competente a devolução dos autos à autoridade policial, cabendo ao juízo decidir sobre a eventual possibilidade de prorrogação de prazo, a teor do parágrafo único do art. 26 do CPPM”.

A PJM Fortaleza justifica o Mandado de Segurança em razão da clara usurpação das atribuições constitucionais do Ministério Público Militar com a decisão do STM. No recurso, o MPM reitera que “a regra constitucional do controle externo da atividade policial é um reforço ao sistema acusatório, pois deixa nítido e claro que ao Ministério Público é endereçada a ‘persecutio criminis‘, afastando o juiz de qualquer ingerência na colheita de provas”.

Em outubro de 2018, a PJM Fortaleza impetrou Mandado de Segurança perante o STM contra ato do juiz Federal de Justiça Militar da 10ª Circunscrição Judiciária Militar que, por meio de despacho, determinou que “é da competência do magistrado a supervisão e o controle dos procedimentos investigatórios criminais”, deferindo parcialmente o requerimento do MPM e entendendo que os pedidos de prorrogação de prazo requeridos pela Polícia Judiciária Militar sejam previamente submetidos ao MPM, podendo sugerir prazos, com posterior análise do respectivo magistrado.

Esse entendimento prevaleceu por anos na 10ª CJM, inclusive com a edição da portaria nº 26/2014, que, de forma inédita entre todas as CJM, regulamentou a tramitação direta dos procedimentos investigatórios entre o MPM e a Polícia Judiciária Militar. Em fevereiro de 2018, quando da implantação do processo judicial eletrônico (e-Proc/JMU), a 10ª CJM revogou a citada portaria, determinando que “a tramitação dos procedimentos investigatórios voltasse a obedecer o Código de Processo Penal Militar”.

Contudo, o MPM verificou que o juiz Federal de Justiça Militar, em algumas situações não acolhia o prazo dado pelo MP, determinando prazos diversos, sem ao menos fundamentar a decisão. Também passou a ignorar as manifestações do MPM, ou ainda não concedendo vistas ao MPM das prorrogações de prazo que determinava à Polícia Judiciária Militar.

Diante dessa situação, em outubro de 2018, a PJM Fortaleza peticionou à Auditoria da 10ª CJM, requerendo que todos os pedidos de prorrogação de prazo feitos pelas autoridades de Polícia Judiciária Militar à Auditoria Militar fossem primeiramente encaminhados ao MPM, que analisaria a conveniência ou não da concessão do referido prazo e o tempo necessário para a efetivação de tais diligências. Em resposta, o juiz Federal de Justiça Militar declarou que “é da competência do magistrado a supervisão e o controle dos procedimentos investigatórios criminais”, devendo o MPM apenas “sugerir prazos, com posterior análise do respectivo magistrado, supervisor das investigações”.

Não acolhidas as ponderações, a PJM Fortaleza ajuizou Mandado de Segurança no STM, questionando a inconstitucionalidade da decisão do juiz Federal de Justiça Militar da 10ª CJM, requerendo sua imediata suspensão e que todos os pedidos de prorrogação de prazo e diligências feitos à Auditoria Militar sejam primeiramente encaminhados ao MPM, que analisará a conveniência ou não da concessão do referido prazo.

O STM, em decisão proferida em fevereiro de 2019, conheceu e denegou a ordem, por falta de amparo legal, confirmando a legalidade do despacho do juiz Federal de Justiça Militar, que determinou ser competência do magistrado, na qualidade de supervisor das investigações, o controle dos procedimentos investigatórios criminais.

Inconformada, a PJM Fortaleza interpôs Recurso Ordinário Constitucional contra o Acórdão proferido pelo STM. O presidente do STM determinou a sua Remessa ao STF, onde está sob relatoria da ministra Carmem Lúcia. Remetido à PGR, o recurso obteve parecer acolhendo integralmente os argumentos do MPM.

Na sua manifestação, a PGR afirma que o STF tem reconhecido a legitimidade na atuação do MP para realizar investigações e acrescenta que foi editada Resolução no Conselho da Justiça Federal que autoriza a tramitação direta do inquérito policial entre o MPF e a Polícia Federal em procedimentos cuja competência para futura ação penal seja da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal.

O Recurso Ordinário Constitucional aguarda julgamento pelo STF, o que deve ocorrer em breve.


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