1ª PJM Rio de Janeiro apela de decisão que absolveu sargento dos crimes de violência contra inferior e maus tratos

A 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro apresentou Recurso de Apelação contra decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que absolveu terceiro sargento do Exército denunciado por violência contra inferior, combinada com lesões corporais, e maus tratos praticados durante treinamento físico militar do Curso de Formação de Cabos (CFC).

Os crimes foram cometidos na manhã do dia 22 de maio de 2019, enquanto o sargento exercia a função de instrutor do treinamento do CFC. Como apurado, a violência contra inferior, combinada com lesões corporais (art. 175, parágrafo único, c/c art. 209, do Código Penal Militar), foi identificada quando o sargento empurrou, deu cotoveladas e tapas nas costas do soldado. Já os maus tratos (art. 213 do CPM), ficaram caracterizados quando ele determinou que o soldado realizasse exercício de agachamento alternado, em oito tempos, segurando paralelepípedos, por cerca de 7 a 8 minutos, até exaustão, procedimento não previsto no planejamento do Curso e imposto somente ao ofendido.

Para o MPM, são robustas as provas que atestam as condutas criminosas de violência contra inferior com lesões corporais e maus tratos. Os tapas, a cotovelada e as lesões corporais delas resultantes ficaram provadas pelas testemunhas presenciais das agressões que também viram as marcas deixadas no corpo do soldado, inclusive a de uma mão espalmada nas suas costas. Igualmente, o depoimento do enfermeiro e da médica que atenderam o ofendido na manhã dos fatos, e as fotos das lesões juntadas aos autos, reforçam a materialidade delitiva. Também há nos autos laudo que atesta que o exercício realizado diferentemente do previsto no planejamento do curso expôs a perigo a saúde do instruendo.

O MPM ressalta que havia determinações quanto à proibição de contatos e castigos físicos e a imposição de exercícios não previstos ou a execução de exercícios de forma diferente da planejada. “É imprescindível mudar a cultura de que a violência, a humilhação e a exposição da vida ou da saúde a perigo forjam um bom militar. Não se fala aqui em abrandar ou enfraquecer o treinamento dos militares, mas em respeitar o planejamento, as regulamentações e, sobretudo, a lei. O instrutor não tem liberdade para conduzir da forma que quiser uma instrução. No caso em tela esse limite foi claramente excedido e configurou condutas criminosas.”, escreve o integrante do MPM nas razões de apelação.

O Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM por unanimidade de votos, absolveu o acusado do crime de violência contra inferior combinado com lesões corporais. Já por maioria (4×1), vencido o juiz Federal da Justiça Militar, os Juízes Militares o absolveram também do crime de maus tratos. O MPM requer, com o recurso, a reforma da sentença para condenar o terceiro sargento pelo cometimento dos delitos de violência contra inferior combinado com lesões corporais e de maus tratos.