
A Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS obteve decisão favorável no Superior Tribunal Militar (STM) em recurso que discutia a possibilidade de fixação de valor mínimo para reparação por danos morais em caso de suposta importunação sexual. Por maioria, o Tribunal acolheu a tese do Ministério Público Militar e determinou o prosseguimento da ação com a análise do pedido indenizatório apresentado na denúncia.
No feito, a PJM Bagé/RS requereu que, além da apuração da responsabilidade criminal do acusado, fosse analisada a possibilidade de fixação de indenização mínima de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pela vítima. Embora a denúncia tenha sido recebida pela 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Bagé/RS, o pedido de reparação havia sido rejeitado em primeira instância.
Diante da decisão, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, defendendo a aplicação subsidiária do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal comum, dispositivo que permite ao magistrado estabelecer, em caso de condenação, um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
Para o MPM, a medida fortalece a proteção às vítimas, especialmente em casos de violência sexual, e está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e às normas de proteção às vítimas previstas no ordenamento jurídico brasileiro e em tratados internacionais.
Ao julgar o recurso, o STM decidiu reformar parcialmente a decisão da primeira instância, determinando o recebimento integral da denúncia, inclusive quanto ao pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais. Com isso, o processo retornará à Auditoria Militar de Bagé para prosseguimento da ação penal e análise do pleito indenizatório.
A ação tem origem em denúncia que apura a suposta prática do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal comum e aplicável ao caso no âmbito da Justiça Militar da União. O processo tramita sob segredo de Justiça.






























